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materia nº 51/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-10-07
EmentaEstima receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para exercício financeiro de 2025.
native_id1307

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-21 Proposição aprovada em 1º turno U —
2024-10-18 Parecer favorável da comissão U —
2024-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-10-07 Proposição distribuída às comissões U —
2024-10-07 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-10-04 Aguardando Deliberação U —
2024-10-04 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-10-04 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-21T13:59:16.222071-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-10-24T10:06:01.977003-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-10-17T08:32:46.635283-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 51
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Itapuí para o exercício
financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que Estima a
Receita e Fixa a Despesa em R$ 86.603.000,00 (oitenta e seis milhões e seiscentos e
três mil reais).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências
de recursos estaduais e federais, operações de crédito autorizadas por lei, suprimento
de fundos e outras fontes de rendas, outras receitas correntes e de capital, na forma
da Legislação em vigor, e das especificações constantes do anexo I, da Lei nº
4.320/64, atualizada pela Portaria Interministerial STN/MF n. 163, de 4 de maio de
2001, Portaria Conjunta n. 1, de 13 de julho de 2012, da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e suas alterações, de acordo com
os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES 97.980.124,00
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria | 10.596.597,00
Receita de Contribuições 1.118.150,00
Receita Patrimonial j 529.089,00
Receita de Serviços 4.057.823,00
Transferências Correntes 81.547.455,00
Outras Receitas Correntes 131.010,00
DEDUÇÕES RECEITAS CORRENTES 11.377.124,00
Deduções Formação do FUNDEB 11.377.124,00
TOTAL DA RECEITA 86.603.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas
de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - LEGISLATIVA 2.061.400,00
04 - ADMINISTRAÇÃO 14.655.726,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 3.902.919,18
26 - TRANSPORTE
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
27 - DESPORTO E LAZER a 1.557.600,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
29 - TURISMO
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02 - POR SUBFUNÇÕES
031 - AÇÃO LEGISLATIVA
121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA A 7.657.000,00
241 - ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA = 35.500,00
243 - ASSIST.CRIANÇA E AO bi 307.500,00
302 - ASS. HOSPITALAR E AMBULATORIAL
304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 1.015.245,00
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 10.646.490,00
362 - ENSINO MÉDIO 239.800,00
364 - ENSINO SUPERIOR hi 27.500,00
365 - ENSINO INFANTIL | 9.792.901,00
367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL Em
Es
392 - DIFUSÃO CULTURAL
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
452 - SERVIÇOS URBANOS ro
512 - SANEAMENTO BASICO URBANO |”
542 - CONTROLE AMBIENTAL A 538.300,00
(606 - EXTENSÃO RURAL 24.530,00
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 250.580,00
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO [o 1.557.600,00
843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 1.804.000,00
695 - TURISMO |
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 866.030,00
TOTAL 86.603.000,00
03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
[DESPESAS CORRENTES 75.169.978,00]
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
DESPESAS DE CAPITAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL DA DESPESA
86.603.000,00
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de
Diretrizes Orçamentárias a:
| - Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária,
obedecida a legislação em vigor;
|| — Abrir créditos adicionais correspondentes a até 20% (vinte por cento) do total da
receita efetivamente arrecadada, nos termos da legislação vigente,
Ill — Contingenciar parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da receita
comprometer os resultados previstos;
IV — Conceder a órgãos: federais, estaduais e municipais, de acordo com as
disponibilidades financeiras, recursos. para despesas: de seus custeios, inclusive
cessão de servidores, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº. 101 de
04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal);
V- O Poder Executivo poderá firmar parcerias através de convênios com outros entes
governamentais, inclusive de outras esferas de governo e com entidades privadas,
para o desenvolvimento de programas, sob-a forma de consórcio, de parceria, ou sob
outra forma de conjugação de esforços, nas áreas de educação, cultura, saúde,
transportes, . conservação ambiental, agricultura, | infraestrutura, habitação,
saneamento. básico, promoção social e especialmente no aperfeiçoamento e ganho
de maior eficiência em nossos serviços de controle e gerenciamento das áreas dos
serviços da administração geral, principalmente em função das exposições contidas
na Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000;
VI — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de
programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal,
VII — Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas
do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias
necessárias, previstas e autorizadas,
$ 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso Il, os créditos destinados a suprir
insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas,
dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de
recursos vinculados;
8 2º — O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder Legislativo
que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora;
Art. 5º - A concessão de Auxílios e Subvenções a entidades ocorrerá conforme o
previsto no artigo 25 da LDO 2025.
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2025 instituída pela Lei
nº 3110 de 25 de setembro de 2024, e o PPA para o quadriênio de 2022/2025
instituído pela Lei nº 2874 de 14 de setembro de 2021, com o objetivo de
compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2025, nos termos desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.
PREFEITURA
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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