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materia nº 53/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 53 / 2024
Date 2024-10-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2024 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
native_id1309

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-07 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2024-10-07 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2024-10-07 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2024-10-07 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2024-10-07 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-10-04 Aguardando Deliberação U —
2024-10-04 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-10-04 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-17T08:41:08.266029-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-10-17T08:33:43.087270-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 53
DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
NO EXERCÍCIO DE 2024 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO
DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE ITAPUÍ - ACRI, CNPJ
nº 49.198.587/0001-84 o valor de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais)
referente a realização de atividade voltadas a colaboração de coleta e
destinação correta de materiais recicláveis, de acordo com plano de trabalho,
com a seguinte classificação orçamentária:
01.03- DIRETORIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
01.03.10 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação: 110.000 - Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá será pago de acordo com o
programa de desembolso disposto no plano de trabalho, liberados até o dia 25
(vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser
firmado entre as partes.
8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez)
de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal
através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá
constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês
anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir
o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos
assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade
das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e
alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto
solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais
sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de
Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual
será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução
normativa do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias
na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2024, e na que
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE OUTUBRO DE 2024.
Documento assinado digitamente
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Data: 03/10/2024 15:51:00-0300
Verifique em https://vatidar itigov.br
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | NA DE AsERTURA
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE ITAPUI - ASSOCIACAO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
IGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
AV COMENDADOR JOSE MARIA DE ALMEIDA PRADO
COMPLEMENTO
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
17.232-108 DISTRITO INDUSTRIAL | ITAPUI
ENDEREÇO ELETRÔNICO
DOMINUSCONTABILIDADEGOUTLOOK.COM.BR
15
|
|
E
n
E
v
TELEFONE
(14) 9774-6849
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 17/11/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
arenito saciar
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 04/10/2024 às 08:53:30 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ:
49.198.587/0001-84
NOME EMPRESARIAL:
ASSOCIACAO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE ITAPUI - ASSOCIACAO
CAPITAL SOCIAL:
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial:
MARCOS JESUS DE LIMA
Qualificação:
16-Presidente
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 04/10/2024 às 08:55 (data e hora de Brasília).

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