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materia nº 54/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-10-07
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber doação de área que especifica para prolongamento do sistema viário nos termos da Lei nº 2.926 de 11 de maio de 2022, e dá outras providências.
native_id1310

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-07 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2024-10-07 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2024-10-07 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2024-10-07 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2024-10-07 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-10-04 Aguardando Deliberação U —
2024-10-04 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-10-04 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-17T08:41:17.438923-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-10-17T08:34:12.993645-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 54
DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI A RECEBER DOAÇÃO DE
ÁREA QUE ESPECÍFICA PARA
PROLONGAMENTO DO SISTEMA
VIÁRIO NOS TERMOS DA LEI Nº 2.926
DE 11 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação a área de
1.738,18 (mil setecentos e trinta e oito vírgula dezoito mestros quadrados),
denominada gleba 'F", disposta na matrícula nº 27.040 averbada no 2º Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, de propriedade de Gustavo Fachim e
Ana Paula Soler Moreno Fachim.
Art. 2º A área a ser recebida em doação, terá finalidade específica de prolongamento
do sistema viário, para interligação de vias e favorecimento da mobilidade urbana, nos
termos da Lei 2.926 de 11 de maio de 2022.
Art. 3º Em razão da doação não deve recair sobre o município, qualquer tipo de
despesas para a abertura de via e infraestruturas dela decorrentes, quais ficarão sob
a responsabilidade dos doadores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE OUTUBRO DE 2024.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Data: 03/10/2024 15:51:00-0300
verifique em https://validar iti.gov.br
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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