Câmara Municipal de ,
ITAPUI
PROJETO DE EMENDA
AO PROJETO DE LEI 52/2024
CONSIDERANDO a apresentação pelo Poder Executivo do Projeto de Lei n.º
52, de 02 de outubro de 2024, que trata da instalação de “parklets” no âmbito do
Município de Itapui;
E]
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal já havia aprovado no mês de
maio/2024 o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n.º 02/2024, de autoria do
nobre Vereador Alexandre José Rosalin, tratando do mesmo objeto, porém não
sancionado; | |
ú
APRESENTAMOS esta EMENDA ao Projeto de Lei n.º 52/2024, para que o
mesmo tenha a redação mais próxima possível do texto já aprovado pela
Câmara Municipal, garantindo assim a preservação da vontade população já
externada, bem como a independência entre os Poderes garantida
Consittucionalmente. E |
A COMISSÃO DE coNcio JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS,
MELHORAMENTOS PÚBLIC DS, FINANÇAS E ORÇAMENTO, apresenta ao
Douto Plenário, para votação e discussão o seguinte projeto de emenda, para
que passe a integrar o Projeto de Lei Ordinária n.º 52/2024, nos seguintes
termos:
Art. 1º - Fica excluído o item “V” do artigo 4º do projeto de lei n.º 52/2024.
Art. 2º - Fica inserido o item XII no parágrafo 1º do artigo 4º do projeto de lei n.º
52/2024, com a seguinte redação:
XIl — o requerente poderá instalar Parklet na testada do imóvel
vizinho, desde que devidamente autorizado pelo proprietário ou
possuidor.
Art. 3º - Fica excluído o parágrafo primeiro do artigo 5º do projeto de lei n.º
52/2024.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
Art. 4º - Esta emenda passa a fazer parte integrante do Projeto de Lei n.º 52/2024
a partir de sua aprovação.
Sala das sessões, 17 de outubro de 2024.
LUIZ CARLOS PIERAZO
| Vereador
ALEXANDRE JOSÉ ROSALIN
| Vereador
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
| Vereadora
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JUSTIFICATIVA
A apresentação destas emendas se justificam para que o projeto de lei
encaminhado pelo Poder Executivo possa voltar o mais próximo possível ao já
aprovado pela Câmara Municipal anteriormente, porém não sancionado e nem
vetado pela Prefeitura Municipal.
Assim, é excluído o item V do artigo 4º do Projeto de Lei, pois no projeto
original, tanto o proprietário do imóvel, quanto seu possuidor, locador, poderiam
requerer a instalação dos parkets, mas no projeto agora enviado, foi retirada tal
possibilidade, limitando o req erimento ao proprietário, o que inviabiliza que
muitos comércios de nossa ci ade, que estão instalados em prédios locados,
possam requerer a instalação c Je tais equipamentos.
Foi reincluída a RR para extensão do parklet aos imóveis
vizinhos, com a devida autorização, para que os comerciantes possam em
conjunto manterem o equipamento, e ainda que o mesmo possa ter uma
capacidade e extensão capazes de acomodar com tranquilidade a população
itapuiense. |
existia no projeto original, e que dava uma carta branca ao Poder Executivo para
Também foi excluído o pet primeiro do artigo 5º do projeto, que não
negar a instalação, mesmo que atendidos todos os requisitos legais.
Finalmente, foram mantidos os valores das multas do artigo 18, que
apesar de alterados de Unidades Fiscais do Município, para Unidades Fiscais do
Estado, o projeto apresentado pelo Executivo impõe multas mais pesadas, o que
pode contribuir para que a legislação seja cumprida.
Sendo assim, rogamos aos nobres pares, para que analisem e aprovem
este projeto de emenda, para que integre o projeto de lei apresentado pelo Poder
Executivo, e preservando o mais próximo possível a proposta feita pelo nobre
Vereador Alexandre José Rosalin, verdadeiro autor desse projeto e que merece
todos os créditos devidos.
LUIZ CARLOS PIERAZO
Vereador
ALEXANDRE JOSÉ ROSALIN RITA DE CÁSSIA SOTTO DE O. S. XAVIER
Vereador Vereadora
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