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materia nº 55/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaAltera a Lei nº 3.113 de 25 de setembro de 2024.
native_id1315

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-21 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2024-10-21 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2024-10-21 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2024-10-21 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2024-10-21 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-10-18 Aguardando Deliberação U —
2024-10-18 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-10-18 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-24T10:09:24.580233-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-10-24T08:35:21.362153-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 55
DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
ALTERA A LEI Nº 3.113 DE 25 DE
SETEMBRO DE 2024.
Art. 14º Os afis. 1º e 2º da Lei nº 3.113, de 25 de setembro de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Casa da Criança São
José de Itapuí, CNJP nº: 47.583.810/0001-81, o valor de até R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais), referente à recurso para manutenção dos atendimentos
prestados a as crianças em situação de vulnerabilidade ou exclusão social, de
acordo com o plano de trabalho, com a seguinte cla i orçamentária:
01.06.10 — DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
01.07 22 - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
12.365.0020-2037 — 33.50.43 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01 - Tesouro.
Código de aplicação 210.000 — Educação infantil
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado de acordo com o cronograma de
desembolso. estabelecido no plano de trabalho, apresentado pela entidade,
mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes, em
virtude de procedimento nos termos da Lei 13.019/2014,
Parágrafo Único: Para a efetivação da transferência a entidade deverá
obrigatoriamente requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da
Prefeitura.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
E OUTUBRO DE 2024.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CND | 48 189 728/0001-15

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