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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 57
DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE
R$ 231282500 (DOIS MILHÕES,
TREZENTOS E DOZE MIL E
OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 14º- Fica autorizado o Poder Executivo à proceder no Departamento de
Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 2.312.825,00 (dois
milhões, trezentos e doze mil e oitocentos e vinte e cinco reais) destinado a atender
as obras de construção de Unidade Básica de Saúde - UBS.
Art. 2º: O crédito previsto no afigo 1º desta Lei terá a seguinte classificação
orçamentária:
01.11 — Diretoria de Saúde.
04 11.10 — Convênios - Atenção Básica
10.301.0012.2.021-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 (Estadual) — Código de Aplicação 300.024 — Construção e
Ampliação de UBS..........sueeereeemesseee amena ntem em verereen voor vPR$: 2.012.825,00
01.11 - Diretoria de Saúde
01.11.21 — Diretoria de Saúde
10.301.0012.2.085-4,4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 01 (Tesouro) — Código de Aplicação 300.024 — Construção e
Ampliação de UBS e rm eeeanpeirrea t RS. 300.000,00
Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização
contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber:
| - o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8 1º. Inciso || da Lei
4 320/1964, motivado pela Proposta nº 11886.3420001/24-002 por intermédio do
Ministério da Saúde do Governo Federal no valor de R$. 2.012.825,00.
ll - o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8 1º. Inciso Il da Lei
4320/1964, no valor de R$ 300.000,00.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário,
as dotações constantes do artigo 2º, até o limite dos rendimentos de aplicação, nos
termos da legislação vigente.
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei nº.
2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA), na Lei nº. 3.110, de
25/09/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (LDO) e na Lei nº 3.052 de
28/11/2023, Lei Orçamentária Anual 2024 (LOA).
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP | 48 189 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE OUTUBRO DE 2024.
OD ZA
Prefeito Municj
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP | 48 489 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº. 57/2024 - QUE
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE
R$ 231282500 (DOIS MILHÕES,
TREZENTOS E DOZE MIL E
OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a satisfação de apresentar aos Nobres Edis o Projeto de Lei em
questão, com a finalidade de obtermos competente autorização necessária às
procedimentos legais voltados as obras de construção de Unidade Básica de Saúde -
UBS referente a Proposta nº. 11886.3420001/24-002 por intermédio do Ministério da
Saúde do Governo Federal, sendo o valor de R$. 2.012.825,00 em recursos federais e
R$. 300.000,00 em recursos municipais.
Assim, na expectativa do benepiácito desta Colenda Câmara para com nossa
propositura & por Ser o que nos oferecia para o momento apresentamos a Vossas
Excelências os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP | 46 189 728/0001-15
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