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materia nº 58/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 58 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaDispõe sobre a autorização para o pagamento de emolumentos e outras despesas decorrentes de cancelamentos ou desistencias de protestos pelo município e dá outras providências.
native_id1318

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-21 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2024-10-21 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2024-10-21 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2024-10-21 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2024-10-21 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-10-18 Aguardando Deliberação U —
2024-10-18 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-10-18 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-24T10:10:10.420426-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-10-24T08:46:02.783228-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 58
DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
PARA o PAGAMENTO
EMOLUMENTOS E OUTRAS DESPESAS
DECORRENTES DE CANCELAMENTOS
OU DESISTÊNCIAS DE PROTESTOS
PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º Fica o Municipio de ltapuí autorizado a custear o pagamento dos emolumentos
e demais despesas decorrentes da desistência ou do cancelamento de protestos
extrajudiciais solicitados por ele, em casos de remessa indevida, nos termos do artigo
26 da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, e em conformidade com €
Convênio celebrado entre O Município de Itapuí, o Instituto de Estudos de Protestos
de Títulos do Brasil - Seção de São Paulo, e os Tabeliães da Comarca de Jaú, com
autorização prevista no artigo 13 da Lei Municipal nº 2.744. de 20 de dezembro de
2018.
Art. 2º O pagamento referido no art. 1º será efetivado respeitando as disposições da
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000),
sem prejuízo das demais legislações aplicáveis. mediante a seguinte dotação
orçamentária:
01.12.10 - Diretoria de Finanças
04.123.0008 - Administração Financeira
3.3.90.39 - Outro Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: Tesouro
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, OUTUBRO DE 2024.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ —- SP Fone (14) 3664-8040
PRID | 48 480 728/0001-15

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