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materia nº 59/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 59 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaDispõe sobre diretrizes e exigências para o empreendimento na modalidade condomínio de lotes, nos termos do art. 1.358-A, do código civil, que será executado em Itapuí e dá outras providências.
native_id1319

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-25 Proposição aprovada em 1º turno P —
2024-11-25 Parecer favorável da comissão U —
2024-11-22 Aguardando Deliberação U —
2024-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-10-21 Proposição distribuída às comissões U —
2024-10-21 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-10-18 Aguardando Deliberação U —
2024-10-18 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-10-18 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T10:22:35.531259-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2024-10-24T08:48:54.759867-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 59/2024
47 DE OUTUBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E
EXIGÊNCIAS PARA O EMPREENDIMENTO
NA MODALIDADE CONDOMÍNIO DE LOTES,
NOS TERMOS DO ART. 1.358-:A, DO
CÓDIGO CIVIL, QUE SERÁ EXECUTADO EM
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei.
Art. 4º O pedido de aprovação do Empreendimento de Unidades Residenciais
denominado “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VALE DO SOL”, que será executado em
ftapuí, deverá ser requerido à Prefeitura preliminarmente, com os seguintes elementos:
| - título de propriedade do imóvel objeto do Empreendimento;
1 - cinco vias da planta do imóvel objeto do empreendimento, em escala 1:1000,
assinadas. pelo proprietário ou representante legal e por profissional devidamente
habilitado pelo CREA, contendo:
a) divisas da propriedade perfeitamente definidas;
b) localização dos cursos d'agua;
c) curvas de nível de metro em metro;
d) arruamentos vizinhos a todo o perímetro, com localização exata da entrada do
Condomínio;
e) serviços públicos existentes no focal e adjacentes;
f) ARTIRRT do responsável técnico;
9) outras indicações que possam interessar a orientação geral do condomínio;
HI - cinco vias do projeto urbanístico definitivo do condomínio, em plantas na escala
1:1000, assinadas pelo proprietário ou representante legal e por profissional
devidamente habilitado pelo CREA, devendo constar nesse projeto:
a) vias de acesso e área de recreação;
b) subdivisão das quadras,
c) recuos exigidos;
d) dimensões lineares e angulares do projeto, raio, cordas, arcos, ponto de tangência
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e) ângulos centrais das vias curvilinsas;
e) Perfis longitudinais e transversais de todas as vias, estacionamento, em escalas
horizontais 1:1000 e verticais 1:100;
f) Indicação dos marcos de alinhamento.
IV - memorial descritivo e justificativo do projeto, contendo:
a) abertura e terraplenagem das vias de circulação e estacionamento, se for o caso,
com seus respectivos marcos de alinhamento e nivelamento:
b) construção de guias e sarjetas;
c) construção de pavimentação asfáltica nas ruas e vias de acesso;
d) Realização de valeteamento e canalização de águas pluviais, preferencialmente em
PEAD, que serão despejadas no Córrego Robertão. Se houver intervenção em área de
APP, o projeto deverá ser elaborado e executado pelo proprietário e aprovado nos
órgãos competentes;
e) arborização das vias intemas na proporção de 01 (uma) árvore por lote, em cada
lado da rua, sendo que o projeto de arborização, tanto das vias como da área verde, no
qual deve conter expressamente as espécies das árvores a serem plantadas em cada
local, deverá ser previamente autorizado pela Prefeitura Municipal;
f) garantir a reservação e o abastecimento de água do condomínio através de
construção de poços artesianos e reservatório de água, conforme estudo & ser
apresentado para suprir as necessidades. O estudo deverá considerar a média de, no
mínimo, 4 (quatro) pessoas por loteicasa e o consumo médio de, no mínimo, 200
(duzentos) litros por pessoa,
9) construção de rede coletora de esgoto interligando a rede municipal;
h) construção de rede de energia elétrica intema e exiema, caso necessário, do
em - devendo obedecer ás normas da concessionária apresentando
projetos eléifico. específico. A construção de rede de energia elétrica intema do
condominio, cujos postes devem ser de concreto, deverão ter o braço de luz e
iluminação LED 120 (cento vinte) watts com fluxo luminoso de no mínimo 12.200
(doze mil e duzentos) lumens.
i) iluminação com braços de luz nas vias;
1) construção de acesso;
IV - Rede Coletora de Esgoto
Para lançamento do esgoto Estrada Municipal IT! 149, no PV da saida de esgoto do
bairro Jardim Maria Luiza deverá ser feito o levantamento planiaitimétrico para que Se
construa a rede coletora em PVC, com dimensionamento para suportar a demanda,
sendo que a manutenção da rede internas será de responsabilidade do condominio e
as externas da Prefeitura Municipal. Toda a interligação à rede municipal deverá ser
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acompanhada e entregue para análise seguida de aprovação final por fiscal
competente.
V — Rede de Distribuição de Água
Construída com dimensionamento para suportar a demanda do empreendimento,
sendo que a manutenção da rede internas será de responsabilidade do condominio.
A construção de rede de distribuição de água deverá ser dimensionada com diâmetro
mínimo de 50 (cinquenta) mm.
Deverá ser projetada rede dupla, ou seja, uma em cada passeio, com tubos de até 100
(cem) milímetros (mm), sendo que as ligações prediais de água deverão ser
executadas pelo proprietário do lote.
Deverão ser evitadas ao máximo as "pontas secas" e quando ocorrerem, deverão ser
previstos registros de descargas, ligados à galeria de águas pluviais ou na sarjeta.
Deverão ser previstos registros de descargas em todos os pontos baixos das Deverão
ser previstas ventosas de tríplice junção em todos os pontos elevados da rede em que
se fizerem necessárias.
Os registros de manobra deverão ser dispostos de tal modo a isolar trechos de-rede de,
no máximo, 500 (quinhentos) metros.
Após a concusão da rede de distribuição, o empreendedor deverá solicitar ao
Departamento de Água € Esgoto municipal. para submeter a teste no período mínimo
de 30 (trinta) dias. Caso ocorram vazamentos ou outros problemas no sistema durante
o período de teste, estes deverão ser sanados pelo empreendedor, reiniciando em
seguida nova contagem de 30 (trinta) dias para novo teste. Concluído o período de
testes, o Departamento de Água e Esgoto será liberado o empreendimento. Não haverá
doação, pois, se trata de sistema privado.
O empreendedor deverá interligar a rede de água no Reservatório do loteamento
Jardim Maria Luiza, desde que, aumente a vazão do poço existente no local, para
atender tão somente a demanda do empreendimento ou deverá perfurar um novo poço
no empreendimento, para atender a própria demanda.
Vi — Benfeitorias
Por se tratar de condomínio de lotes, as demais edificações poderão ser aprovadas em
momento posterior
VIl - Fechamento do Empreendimento
Deverá ser realizado fechamento da área da gleba com alambrado/muro;
VIII — Paisagismo
Apresentação de projeto de paisagismo nas áreas verdes, com projeto contendo tipo de
árvores e gramado.
IX — Guarita
Indusão no projeto básico, a área reservada para a guarita necessária para
atendimento externo e segurança.
X—Lixo
A coleta será realizada internamente ao condomínio nos dias da semana.
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Art. 2º Satisfeitas as exigências do artigo anterior e após ouvidas as autoridades das
esferas estadual e federal, voltará o projeto aprovado preliminarmente, para apreciação
final e se aprovado assinará o responsável, termo de acordo no qual se obrigará, a:
| - executar no prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, sem
quaisquer ônus para a Prefeitura, as seguintes obras constantes no artigo anterior,
Il — Declaração de que a obra obedecerá a boa técnica, atendendo as recomendações
da ABNT e de todas as concessionárias,
|ll — Declaração de que a obra será entregue totalmente limpa, testada, em perfeito
estado;
IV — Declaração de que estarão disponíveis todos os documentos referentes à
construção, orçamentos, cronograma, memorial descritivo, diário de obra, alvará de
construção e documentação do programa de qualidade.
Art. 3º Assinado o termo a que se refere o artigo anterior, recolhida as taxas de
aprovação, uma vez aprovado o condomínio, será expedido o competente alvará ao
interessado.
Art 4º A Prefeiturá poderá fiscalizar as obras e serviços a que ficou obrigado à
executar o proprietário ou responsável do empreendimento.
Art. 5º A área mínima a ser doada ao Município é de 20% (vinte por cento) da área do
condomínio, podendo ser destinada como área verde/sistema de lazer/área institucional.
51º - A doação deverá ser feita em até 6 meses após a incorporação imobiliária.
$2º — A área doada poderá ser objeto de cessão de direito real de uso, ao Condomínio,
cabendo a esta a conservação e manutenção da respectiva área, sem ônus para O
Município.
Art. 6º A instituição do condominio por unidade autônoma deverá ser realizada
obedecendo as legislações que disciplinam a matéria.
Art. 7º Por se tratar de condominio, as unidades de lotes deverão obedecer ao minimo
legal previsto na Lei Federal 6.768/79 e as vias internas deverão ter no mínimo 10 (dez)
metros, com no mínimo & (seis) metros de leito carroçável. Não será iti
desmembramento de lotes após a aprovação do empreendimento.
Art. 8º Não caberá a Prefeitura qualquer responsabilidade pela diferença de medidas
no imóvel que o interessado venha a encontrar, em relação as medidas do
empreendimento aprovado.
Art. 9º As áreas verdes públicas, serão definidas por ocasião do projeto do condomínio,
e deverão estar situadas externamente ao condomínio, aprovado de acordo com as
exigências da Lei Federal nº 4.591/67 e Código Civil e das demais exigências das
legislações estaduais e municipais. As áreas serão alvo de desmembramento no
processo de aprovação, ficando autorizado o Município de Itapuí a recebê-las.
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Art. 10º As áreas destinadas a fins institucionais, serão definidas por ocasião do projeto
do condomínio, e deverão estar situadas externamente, aprovado de acordo com as
exigências da Lei Federal nº 4.591/67 e Código Civil e das demais exigências das
legislações estaduais e municipais. As áreas serão alvo de desmembramento no
processo de aprovação, ficando autorizado o Município de Itapuí a recebê-las.
Art. 11º As áreas públicas definidas por ocasião da aprovação do condomínio, serão
objeto de permissão de uso por tempo indeterminado, podendo ser revogada a
qualquer momento pela Prefeitura Municipal de ltapuí, se houver necessidade
devidamente comprovada, e sem implicar em ressarcimento.
Art. 12º.Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE OUTUBRO DE 2024.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP | 48 489 726/0001-15

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