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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 60
DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
REGULAMENTA O ART. 4º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 307, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º Os valores definidos no anexo | da Lei Complementar nº 307, de 14 de
dezembro de 2023, não devem ultrapassar a limitação disposta no art. 4º daquela Lei.
(três) servidores públicos, constituída especificamente para esse fim, através de
por ato do Poder Executivo, a definição de valor respectivo limitado ao
percentual definido.
Art. 3º Caberá ao Chefe do Poder Executivo a emissão de Decreto para fixação do
disposto no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário, retroagindo seus efeitos à 01 101/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPU
A QUTUBRO DE 2024.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CND | 4E 480 798/0001-15
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