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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 62
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
NO EXERCÍCIO DE 2025 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2025 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à CASA DA
CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, CNPJ nº 47.583.810/0001-81 o valor de até
R$ 214.384,32 (duzentos e quatorze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e
trinta e dois centavos) com finalidade de fornecer recursos para O atendimento
das crianças, manutenção. predial e administrativa, através de recursos
municipais, de acordo com plano de trabalho, com a seguinte classificação
orçamentária:
01.07 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO.
01.07.22 — Educação Infantil — Pré-Escola
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 210 000 — Educação Infantil
Art 2º O valor disposto no artigo 1º poderá será pago de acordo com o
programa de desembolso disposto no plano de trabalho, liberados até o dia 25
(vinte e cinco) decada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser
firmado entre as partes.
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez)
de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal
através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá
constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês
anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir
o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos
assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
& 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade
das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e
alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto
solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais
sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de
Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP. 46 189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual
será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução
normativa do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias
na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2025, e na que
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogam-
se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CND | 48 4189 728/0001-15
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