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materia nº 63/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 63 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaInstitui o termo de cooperação entre a adminstração pública e as organizações da sociedade civil, nos termos da Lei nº 13.019/2014, e dá ouras providências.
native_id1325

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2024-11-11 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única U —
2024-11-11 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2024-11-11 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2024-11-11 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-11-08 Aguardando Deliberação U —
2024-11-08 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-11-08 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-21T14:53:13.238203-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-11-21T13:42:44.608786-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 63
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
INSTITUI O TERMO DE
COOPERAÇÃO ENTRE A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL, NOS TERMOS DA LEI Nº
13.019/2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Este Projeto de Lei institui o termo de cooperação como instrumento
jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil
(OSC), nos termos da Lei nº 13.019/2014, com o objetivo de estabelecer a
cooperação mútua para a realização de ações e projetos de interesse público,
respeitando os princípios da transparência, da eficiência, da isonomia e da
publicidade.
Art. 2º Para.os fins desta Lei, considera-se:
| - Termo de Cooperação: o instrumento jurídico utilizado para formalizar a
parceria entre a Administração Pública e a OSC, com vistas à realização de
ações de interesse comum, sem que haja transferência de recursos financeiros.
Il - Organização da Sociedade Civil (OSC): as pessoas jurídicas de direito
privado sem fins lucrativos, que atuam em atividades de interesse público.
Art 3º O Termo de Cooperação será celebrado entre a Administração Pública
e a CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, CNPJ nº 47.583.810/0001-81,
com finalidade de formalizar.a parceria, com foco na alimentação das crianças
matriculadas na entidade, de acordo com plano de trabalho, sem que haja
transferência de recursos financeiros da Administração Pública para a OSC,
para a realização de projetos e ações de interesse público.
$1º O Termo de Cooperação estabelecerá claramente os objetivos, as
responsabilidades e as condições da parceria, incluindo prazos, cronograma
de execução. metas e resultados esperados.
82º O Termo de Cooperação poderá envolver as seguintes atividades, entre
outras: | - Cooperação técnica; Il - Mobilização de recursos materiais; III -
Desenvolvimento conjunto de estudos e projetos; IV - Ações de formação e
capacitação.
Art. 4º A execução do Termo de Cooperação será acompanhada e monitorada
pela Administração Pública, que poderá instituir comissões ou equipes de
fiscalização para garantir o cumprimento das obrigações previstas. A entidade
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão
obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do
TCE/SP.
81º A OSC deverá prestar contas sobre as atividades realizadas, conforme as
condições previstas no Termo de Cooperação, sendo sua periodicidade a
critério da administração pública;
82º A Administração Pública poderá exigir a correção de eventuais falhas no
cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no Termo de Cooperação.
Art. 6º A celebração do Termo de Cooperação não gerará para a
Administração Pública obrigação de transferir recursos financeiros à OSC,
salvo se acordado de forma específica em. outro instrumento, conforme as
disposições da Lei nº 13.019/2014,
Paragráfo Único - O Termo de Cooperação poderá prever outras
contrapartidas que envolvam apoio logistico; a disponibilização de
infraestrutura, recursos humanos ou materiais.
Art. 7º O Termo de Cooperação terá vigência por prazo determinado, de
01/01/2025 a 31/12/2025, de acordo com a natureza e complexidade das
atividades a serem desenvolvidas;
Art. 8º Esta Lei entra em vigora partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogam-
se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
ANTONIO ALVARO |
y
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 45.189 726/0001-15

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