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materia nº 72/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 72 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2025 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.- APAE
native_id1334

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2024-11-11 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única U —
2024-11-11 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2024-11-11 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2024-11-11 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-11-08 Aguardando Deliberação U —
2024-11-08 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-11-08 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-21T14:55:47.485537-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-11-21T13:46:48.549644-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 72
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
NO EXERCÍCIO DE 2025 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercicio de 2025 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à APAE. -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE ITAPUÍ, CNPJ nº
80.004 041/0001-88 O valor de até R$ 1.531,20 (um mil, quinhentos e trinta e
um reais e vinte centavos), com finalidade de fornecer, através de recursos
estaduais, o serviço de convivência e fortalecimento abraçando a causa, para
atuação assistencial e psicológica, de acordo com plano de trabalho, com a
seguinte classificação orçamentária:
01.06 - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.50 — Convênios - Estado
3.3.50.43 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 500 008 — SEDS - Prot. Básica
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá será pago de acordo com o
programa de desembolso disposto no plano de trabalho, liberados até o dia 25
(vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser
firmado entre as partes.
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez)
de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal
através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá
constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês
anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir
o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos
assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
$ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade
das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e
alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto
solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais
sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de
Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP | 48 189 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual
será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução
normativa do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às aiterações necessárias
na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025, e na que
estima receita e fixa despesa do municipio de Itapuí para o exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogam-
se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP | 48 189 726/0001-15

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