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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 74
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
INSTITUI (o) TERMO DE
COOPERAÇÃO ENTRE A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL, NOS TERMOS DA LEI Nº
13.019/2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Este Projeto de Lei institui o termo de cooperação como instrumento
jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil
(OSC), nos termos da Lei nº 13,019/2014, com o objetivo de estabelecer a
cooperação mútua para a realização de ações e projetos de interesse público,
respeitando os princípios da transparência, da eficiência, da isonomia e da
publicidade.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
| - Termo de Cooperação: O instrumento jurídico utilizado para formalizar a
parceria entre a Administração Pública e a OSC, com vistas à realização de
ações de interesse comum, sem que haja transferência de recursos financeiros.
Il - Organização da Sociedade Civil (OSC): as pessoas jurídicas de direito
privado sem fins lucrativos, que atuam em atividades de interesse público.
Art. 3º O Termo de Cooperação será celebrado entre a Administração Pública
eaAPAE.-A DCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE
ITAPUÍ, CNPJ nº 60.004.041/0001-88, com finalidade de formalizar a parceria,
com foco na alimentação dos matriculados na associação, de acordo com
plano de trabalho, sem que haja transferência de recursos financeiros da
Administração Pública para a OSC, para a realização de projetos e ações de
interesse público.
$1º O Termo de Cooperação estabelecerá claramente os objetivos, as
responsabilidades e as condições da parceria, incluindo prazos, cronograma
de execução, metas e resultados esperados.
82º O Termo de Cooperação poderá envolver as seguintes atividades, entre
outras: | - Cooperação técnica; Il - Mobilização de recursos materiais, Ill -
Desenvolvimento conjunto de estudos e projetos; IV - Ações de formação e
capacitação.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CND | 48 129 728/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 4º A execução do Termo de Cooperação será acompanhada e monitorada
pela Administração Pública, que poderá instituir comissões ou equipes de
fiscalização para garantir o cumprimento das obrigações previstas. A entidade
recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão
obedecer a Lei municipal! vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do
TCEI/SP.
81º A OSC deverá prestar contas sobre as atividades realizadas, conforme as
condições previstas no Termo de Cooperação, sendo sua periodicidade a
critério da administração pública;
82º A Administração Pública poderá exigir a correção de eventuais falhas no
cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no Termo de Cooperação.
Art. 6º A celebração do Termo de Cooperação não gerará para a
Administração Pública obrigação de transferir recursos financeiros à OSC,
salvo se acordado de forma específica em outro insirumento, conforme as
disposições da Lei nº 13.019/2014.
Paragráfo Único: O Termo-de Cooperação poderá prever outras contrapartidas
que envolvam apoio logístico, a disponibilização de infraestrutura, recursos
humanos ou materiais. É
Art 7º O Termo de Cooperação terá vigência por prazo determinado, de
01/01/2025 a 31/12/2025, de acordo com a natureza e complexidade das
atividades a serem desenvolvidas;
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogam-
se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
ANTONIO ALVARO OUZA
P
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
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