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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 19
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A LICENÇA PARA O
DESEMPENHO DE MANDATO
CLASSISTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art 1º É assegurado ao servidor publico o direito a licença com ou sem
remuneração em tempo integral ou meio período,para o desempenho de
mandato sindical representativo da categoria.
& 1º Dar-se-á licença a critério da Administração:
|. Com remuneração, por período integral, ou carga horária reduzida, de no
máximo 01 (um) integrante do quadro da diretoria que esteja na condição de
Presidente;
Il. Sem remuneração nos demais casos.
$ 2º A licença terá duração igual à do mandato.
8 3º O período de licença concedida nos termos deste artigo será computado
como de trabalho efetivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
Eno Sd
ANTONIO ALVAROO DUZA
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