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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaDispõe sobre a licença para o desempenho de mandato classista e dá outras providêncuas.
native_id1340

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-25 Proposição arquivada U —
2024-11-25 Proposição rejeitada pelo Plenário U —
2024-11-25 Parecer favorável da comissão U —
2024-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-11-11 Proposição distribuída às comissões U —
2024-11-11 Proposição aprovada U —
2024-11-11 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-11-08 Aguardando Deliberação U —
2024-11-08 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-11-08 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T10:23:35.992562-03:00 Rejeitado por unanimidade 0 7 0
2024-11-21T13:49:19.673595-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 19
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A LICENÇA PARA O
DESEMPENHO DE MANDATO
CLASSISTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art 1º É assegurado ao servidor publico o direito a licença com ou sem
remuneração em tempo integral ou meio período,para o desempenho de
mandato sindical representativo da categoria.
& 1º Dar-se-á licença a critério da Administração:
|. Com remuneração, por período integral, ou carga horária reduzida, de no
máximo 01 (um) integrante do quadro da diretoria que esteja na condição de
Presidente;
Il. Sem remuneração nos demais casos.
$ 2º A licença terá duração igual à do mandato.
8 3º O período de licença concedida nos termos deste artigo será computado
como de trabalho efetivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
Eno Sd
ANTONIO ALVAROO DUZA
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