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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 20
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
CRIA NOVA ZONA FISCAL NA PLANTA
GENÉRICA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando, que a administração municipal verificou a necessidade de instituição
de nova zona fiscal que comtemple imoveis elevados em zona urbana que ainda não
estão inseridos na planta genérica do municipio, a fim de viabilizar O lançamento do
imposto predial teritorial urbano no exercício de 2025;
Considerando ainda, que a administração municipal veríficou a necessidade de
atendimento da limitação estabelecida no art. 2º da Lei Complementar nº 307/2023.
Art. 1º Fica inserida na planta genérica do Município de Itapuí, instituída pela Lei
Complementar nº. 307, de 14 de dezembro de 2023, a zona fiscal 4, nos termos do
anexo | desta Lei.
Art. 2º A apuração do valor venal dos imóveis da zona fiscal 4, criada por esta Lei,
para fins de lançamento do IPTU a vigorar a partir do exercício de 2025, será
realizada de acordo com a tabela de parâmetros estabelecida no anexo Il desta Lei,
com atualização períodica de acordo com o valor da UFIRM.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de
01/01/2025, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ANEXO II
PLC Nº 20/2024
| ne VALORPORM? |
| LOCALIZAÇÃO PORM?
da (R$) |
E DEMAIS 6,8909 | R$ 46,30
BAIRROS 2 E á
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Praça da Matriz, 73 — Centro - CEP 17230-045 — ltapui-SP
E (14) 3664-8040 | E-mail: www. tapui sp. gov br | tributos2Oitapui.sp.gov.br
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