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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaCria zona fiscal na planta genérica do município de Itapuí e dá outras providências.
native_id1341

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2024-12-09 Proposição aprovada em 2º turno S —
2024-11-25 Proposição aprovada em 1º turno P —
2024-11-25 Parecer favorável da comissão U —
2024-11-22 Aguardando Deliberação U —
2024-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-11-11 Proposição distribuída às comissões U —
2024-11-11 Proposição aprovada U —
2024-11-11 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-11-08 Aguardando Deliberação U —
2024-11-08 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-11-08 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T14:47:28.857619-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2024-12-03T10:21:42.058158-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2024-11-21T13:49:47.430011-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 20
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
CRIA NOVA ZONA FISCAL NA PLANTA
GENÉRICA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando, que a administração municipal verificou a necessidade de instituição
de nova zona fiscal que comtemple imoveis elevados em zona urbana que ainda não
estão inseridos na planta genérica do municipio, a fim de viabilizar O lançamento do
imposto predial teritorial urbano no exercício de 2025;
Considerando ainda, que a administração municipal veríficou a necessidade de
atendimento da limitação estabelecida no art. 2º da Lei Complementar nº 307/2023.
Art. 1º Fica inserida na planta genérica do Município de Itapuí, instituída pela Lei
Complementar nº. 307, de 14 de dezembro de 2023, a zona fiscal 4, nos termos do
anexo | desta Lei.
Art. 2º A apuração do valor venal dos imóveis da zona fiscal 4, criada por esta Lei,
para fins de lançamento do IPTU a vigorar a partir do exercício de 2025, será
realizada de acordo com a tabela de parâmetros estabelecida no anexo Il desta Lei,
com atualização períodica de acordo com o valor da UFIRM.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de
01/01/2025, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ANEXO II
PLC Nº 20/2024
| ne VALORPORM? |
| LOCALIZAÇÃO PORM?
da (R$) |
E DEMAIS 6,8909 | R$ 46,30
BAIRROS 2 E á
Página 1 de 1
Praça da Matriz, 73 — Centro - CEP 17230-045 — ltapui-SP
E (14) 3664-8040 | E-mail: www. tapui sp. gov br | tributos2Oitapui.sp.gov.br

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