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materia nº 80/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 80 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaDispõe sobre diretrizes e exigências para aprovação do loteamento denominado residencial Irmãos Paulin, que será executado em Itapuí e dá outras providências.
native_id1352

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2024-12-09 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2024-12-09 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2024-12-09 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2024-12-06 Parecer favorável da comissão U —
2024-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-11-25 Proposição distribuída às comissões U —
2024-11-25 Proposição aprovada U —
2024-11-25 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-11-21 Aguardando Deliberação U —
2024-11-21 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-11-21 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T14:47:00.022962-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2024-12-03T09:35:20.566717-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 80
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPOE SOBRE DIRETRIZES E
EXIGÊNCIAS PARA APROVAÇÃO
DO LOTEAMENTO DENOMINADO
RESIDENCIAL IRMÃOS PAULIN
QUE SERÁ EXECUTADO EM ITAPUÍ
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de ltapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 4º O pedido de aprovação do loteamento preliminarmente denominado
“RESIDENCIAL IRMÃOS PAULIN”, previsto com 530 lotes, que será executado
em Itapuí, deverá ser requerido à Prefeitura preliminarmente, com os seguintes
elementos:
) Titulo de propriedade do imóvel a ser loteado;
HW Cinco vias da planta do imóvel objeto do loteamento, em escala 1:1000,
assinadas pelo proprietário ou representante legal e por profissional
devidamente habilitado pelo CREA, contendo:
a) Divisas da propriedade perfeitamente definidas;
b) Localização dos cursos d'água eventualmente existentes;
c) Curvas de nível de metro a metro;
d) Arruamentos vizinhos a todo o perímetro, com locação exata das vias de
comunicação;
e) Serviços públicos existentes no local e adjacências.
f Matrícula atualizada da área (até 30 dias). A matricula do imóvel deverá
estar retificada, se for o caso, e em conformidade com o levantamento
planialtimétrico e urbanístico,
9) Certidão Negativa de Tributos Municipais,
hj Planta de localização do empreendimento, com a indicação das principais
ruas/avenidas/rodovias de acesso existentes (poderá ser feita sobre foto aérea
atualizada - Google Earth), Levantamento Planialtimétrico cadastral,
georreferenciado em sirgas 2000; Memorial Descritivo do Empreendimento;
ii Projeto Urbanístico com selo padrão;
ij - ARTs elou RRTs do Levantamento Planialtimétrico, Projeto Urbanístico,
devidamente quitada(s) e constando O descritivo do serviço prestado;
k | Projeto em formato digital, georreferenciado em Sirgas 2000 (DWG versão
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
CNP 1486 189 728/0001-15
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mínima 2010) em escala 1:1,
b Laudo Ambiental, assinado e com ART;
m) Projeto simplificado de terraplenagem;
n) Projeto simplificado de drenagem (somente a planta da rede de drenagem
de águas pluviais).
o) Outras indicações que possam interessar a orientação geral do
loteamento;
ll Cinco vias do projeto definitivo do loteamento, em plantas na escala
1:1000, assinadas pelo proprietário ou representante legal e por profissional
devidamente habilitado pelo CREA, devendo constar nesse projeto:
a) Áreas verdes e institucionais:
b) Subdivisão das quadras em lotes, com a respectiva numeração,
c) Recuos exigidos, devidamente cotados:
d) Dimensões lineares € angulares do projeto, raios, cordas, arcos, pontos
de tangências e ângulos centrais das vias curvilineas;
e Perfis longitudinais e transversais de todas as vias de comunicação e
praças, nas seguintes escalas: horizontais de 1:100; verticais de 1:100;
flFunção dos marcos de alinhamento e nivelamento que deverão ser de
madeira ou concreto € localizados nos ângulos ou curvas das vias projetadas,
9) Indicação das servidões que eventualmente gravem Os lotes ou
edificações;
hj Memorial descritivo e justificativo do projeto.
Art. 2º Satisfeitas as exigências do artigo anterior e após ouvidas as
autoridades das esferas estadual e federal, voltará o projeto aprovado
preliminarmente, para apreciação final e se aprovado assinará o responsável,
termo de acordo no qual se obrigará à:
| Após o registro do loteamento, deverá contar o prazo máximo de 02 (dois)
anos, prorrogável uma única vez por igual período, sem quaisquer ônus para a
Prefeitura, para a execução das seguintes obras € serviços:
a) Abertura de terraplanagem das vias de circulação e praças com Os
respectivos marcos de alinhamento e nivelamento;
b) Construção de guias, sarjetas e pavimentação asfáltica em todas as vias e
praças. As vias públicas deverão contar com largura mínima de 12,00 (doze)
metros;
c) Arborização das vias públicas do loteamento na proporção de 01 (uma)
árvore por lote, em cada lado da rua, sendo que O projeto de arborização, tanto
das vias quanto das áreas verdes, deve conter expressamente as espécies das
árvores a serem plantadas em cada local e o mesmo deverá ser previamente
aprovado e autorizado pela prefeitura municipal,
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
CND | 48 480 726/0001-15
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d) Deverá ser garantida a reservação e O abastecimento de água do
empreendimento através de construção de novo poço artesiano, com
capacidade de 16,4 m'h e reservatório de água com capacidade de 100 (cem)
m?. O reservatório de água poderá ser implantado em outro àrea operada pelo
DAE municipal de Itapuí. Os dados de volume e vazão considerou a média de,
no mínimo, 4 (quatro) pessoas por lote/casa e o consumo médio de, no mínimo,
150 (cento e cinquenta) litros por pessoa, conforme o padrão habitacional
proposto; além disso considerou o coeficiente K1 = 1.2 em relação ao dia de
maior de consumo, e para o poço a utilização máxima de 18 (dezoito) horas
diárias.
e) A construção de rede de distribuição de água deverá ser projetada rede
dupla, ou seja, uma em cada passeio, e deverá ser dimensionada com
diâmetro dos tubos de no minimo 50 mm e até 100 mm, sendo que as ligações
prediais de água deverão ser executadas pelo departamento de água e esgoto
do município;
f Deverão ser evitadas ao máximo as “pontas secas” e, quando ocorrerem,
deverão ser previstos registros de descargas, ligados a galeria de águas
pluviais ou na santa;
g) Deverão ser previstos registros de descargas em todos os pontos baixos
das tubulações, de tal modo que possibilitem o esgotamento completo dos
mesmos;
h) Deverão ser previstas ventosas de tríplice função em todos os pontos
elevados da rede em que se fizerem necessárias;
7 Os registros de manobra deverão ser dispostos de tal modo a isolar
trechos de rede de, no máximo, 500,00 lotes,
ij Os hidrantes deverão ser dispostos de raio máximo de 500,00 metros, de
tal modo que toda área urbanizada fique protegida;
k) Após a conclusão da rede de distribuição, o empreendedor deverá
solicitar ao departamento de água do município, para submeter a teste no
período mínimo de 30 dias, durante O intervalo, ocorrendo vazamentos ou
outros problemas no sistema, os mesmos deverão ser sanados pelo
empreendedor, reiniciando em seguida nova contagem de 30 dias para teste.
Concluído o periodo de testes, o departamento de água do município receberá
o sistema do loteamento.
|) | Arede coletora interna de esgoto do loteamento deverá ser projetada rede
simples, localizada no terço da via, e deverá ser construída com tubos ocre lisa
ou corrugado, na bitola minima de 150mm (8). Ainda deverão ser executadas
as ligações de esgoto prediais com tubos ocre liso na bitola mínima de 100 mm
(4') e dispostas a cada 50 cm da testada dos imóveis e dotadas de TIL em
PVC de ligação predial.
m) Deverá ser realizada a construção de emissário de esgoto interligando a
rede do Residencial à rede coletora existente DM 200 mm no cruzamento da
Rua 11 de Setembro esquina com a Rua Manoel Rodrigues Martins. O trajeto
de interligação do loteamento até o ponto indicado pela prefeitura municipal,
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-3040
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deverá ser construído com tubos de PVC ocre 200 mm (liso ou corrugado),
com poços de visitas a cada 80 metros, no máximo. O projeto da referida rede
deverá ser elaborado e executado pelo proprietário e aprovado nos órgãos
competentes;
n) Deverão ser empregados poços de visitas com tampões padrão da
prefeitura municipal nas alterações de diâmetro, mudança de material, encontro
de coletores e em posições intermediárias com grande extensão ou linha reta,
de modo que a distância entre 2 (dois) PV'S consecutivos não exceda a 100,00
metros, respeitando ainda as diretrizes da NBR 9649;
o) Construção de rede de energia elétrica intema do loteamento, cujos
postes devem ser de concreto, e todos deverão ter o braço de luz e iluminação
LED 60 watts com fluxo luminoso de no minimo 8000 lumens nas ruas de
menor fluxo e de LED 100 watts com fluxo luminoso de no mínimo 16000
lumens nas estradas, avenidas e ruas principais, com distanciamento dos
postes e a fiação/equipamentos devidamente dimensionados no padrão CPFL;
p) Construção de calçadas ecológicas com minimo de 2,0 (dois) metros de
largura e contendo 50% da largura revestimento de grama e 50% de
pavimentação (podendo ser ele ladrilhos hidráulicos ou concreto moldado no
local). As redes de infraestrutura, que serão instaladas nas calçadas, deverão
estar locadas na parte com acabamento de grama. O loteador deverá garantir
que as construções imóveis do loteamento respeitem O dimensionamento das
calçadas e este será responsável pelos ônus causados caso isso não seja
cumprido. Deverá ser feita a aprovação do projeto do “Espaço Árvore" pelo
Conselho Municipal de Meio Ambiente — COMDEMA,
q) Realização de valeteamento e canalização de águas pluviais, em tubo de
concreto ou em PEAD, que serão despejadas no Córrego Bica de Pedra. Se
houver intervenção em área de APP, o projeto deverá ser elaborado e
executado pelo proprietário e aprovado nos órgãos competentes.
rj As tampas dos bueiros (bocas de lobo”) deverão ser padronizadas, com
06 (seis) centímetros, contendo grade protetora vertical e horizontal;
s) Fazer constar dos compromissos de compra e venda dos lotes, as
obrigações dos serviços e obras a que ficou obrigado e relacionados no item |,
deste artigo; efetuando caução de imóveis, conforme avaliação prévia do
Departamento de Engenharia, em caso de comercialização antes do término
das obras relacionadas no item 1.
t Delimitar e identificar, por intermédio de marcos cada parcela
individualizada;
u) Restituir aos cofres públicos, acrescido de 40% de taxa de administração,
caso não execute as obrigações dos serviços e obras, no prazo à que ficou
obrigado e relacionados no item |, deste artigo, caso a caução não cubra O
valor das obras e serviços a que ficou obrigado, uma vez executadas essas
obras e serviços pela Prefeitura;
v) Transferir para O domínio do municipio, sem qualquer ônus ou
indenização, as vias, praças, espaços livres e as áreas destinadas a edifícios
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
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É
públicos e outros equipamentos urbanos constantes do projeto e do memorial
descritivo, juntamente com as respectivas matrículas registradas em cartório,
w) Implantação da sinalização de trânsito, tanto horizontal (exemplos: faixas
de pedestres, pontos de “pare” etc.) como vertical (exemplos: placas de “pare”
etc.), em todas as vias públicas do loteamento, bem como as placas com
denominação das ruas, as quais serão denominadas por Lei e fornecidas para
o loteador por esta Prefeitura após aprovação da mesma, em todos os
cruzamentos de ruas.
Art. 3º Assinado o termo a que se refere o artigo anterior, recolhida as taxas de
aprovação, uma vez aprovado O loteamento. será expedido o competente
alvará ao interessado.
Art. 4º A Prefeitura poderá fiscalizar as obras e serviços a que ficou obrigado a
executar o proprietário ou responsável do loteamento.
Art. 5º A área minima dos lotes nesse loteamento deverá ser de 160,00 metros
quadrados, sendo a frente minima de 8,00 metros, com exceção dos lotes de
esquina. Não será permitido desmembramento de lotes do loteamento, salvo
as áreas de domínio público.
Art. 6º As áreas verdes ou de recreação serão asseguradas à Prefeitura, nas
proporções de, no mínimo, 20% (vinte por cento) da área total do loteamento.
Art. 7º O proprietário do loteamento deverá ser responsável pela limpeza dos
lotes enquanto vagos, utilizando uma série de medidas, tais como remoção de
lixo e entulho, capina e poda, controle de pragas, drenagem adequada, cuidado
com queimadas (proibido) e monitoramento regular, sob pena de multa.
Parágrafo Único. Será assegurada área institucional mínima de 5% (cinco por
cento) da área total do loteamento.
Art. 8º Como garantia de execução de todas as obras e serviços mencionados
no item 1 do artigo 2º desta lei, o responsável pelo loteamento caucionará a
favor da Prefeitura Municipal lotes correspondentes ao valor da obra. Deverá
ser liberado lotes conforme execução das obras.
Parágrafo Único. A caução a que se refere este artigo que deve ser averbada
cartório de Registro de Imóveis, poderá ser substituída por outra forma de
garantia de execução das obras e serviços previstos, a critério da Prefeitura.
Art. 9º O projeto de loteamento poderá ser modificado mediante proposta dos
interessados e aprovação da Prefeitura.
Art. 10º Não caberá a Prefeitura qualquer responsabilidade pela diferença de
medidas dos lotes ou quadras que o interessado venha a encontrar, em relação
as medidas dos loteamentos aprovados.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
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Art. 11 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
ANTONIO ALVAR
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP | 48 189 728/0001-15

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