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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaUnifica para 1% (um por cento) alíquota para fins de incidências de Imposto Territorial Urbano sem consreução existentes no município de Itapuí.
native_id1354

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 Proposição arquivada F ARQUIVO EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DA LEGISLATURA
2024-12-09 Proposição aprovada em 1º turno P —
2024-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-12-09 Parecer favorável da comissão U —
2024-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-11-25 Proposição distribuída às comissões U —
2024-11-25 Proposição aprovada U —
2024-11-25 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-11-21 Aguardando Deliberação U —
2024-11-21 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-11-21 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T14:47:58.913784-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2024-12-03T09:36:22.661649-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 22
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
UNIFICA PARA 1% (UM POR CENTO)
ALÍQUOTA PARA FINS DE INCIDÊNCIA
DE IMPOSTO TERRITORIAL URBANO -
IPTU PARA TERRENOS URBANOS SEM
CONSTRUÇÃO EXISTENTES NO
MUNICIPIO DE ITAPUÍ.
Art. 4º Fica unificada para 1% (um por cento) a aliquota para fins de incidência de
imposto territorial urbano - IPTU para terrenos urbanos sem construção existentes no
Municipio de Itapuí.
Art. 2º A alíquota disposta no caput acima altera os incisos '!', 1 e “ll do art. 36 da
Lei nº 820/1993, alterado pelo art. 2º da Lei 1790/1995.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de
01/01/2025, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
TONIO DE
Prefeito
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