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materia nº 82/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 82 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaAltera a Lei nº 3.141 de 18 de novembro de 2024.
native_id1366

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2024-12-09 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2024-12-09 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2024-12-09 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2024-12-09 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-12-06 Aguardando Deliberação U —
2024-12-06 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-12-06 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T15:08:40.477361-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2024-12-16T10:21:03.340025-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 82
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
ALTERA A LEI Nº 3.141 DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2024.
Art. 1º A ementa e os arts. da Lei nº 3.141, de 18 de novembro de 2024, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“ALTERA VALORES REPASSADOS À
ENTIDADE QUE ESPECÍFICA
CONSIDERANDO PEDIDO DE
AJUSTAMENTO DO PLANO DE
TRABALHO.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a
subvencionar mediante o apostilamento do termo de colaboração 03/2024, E]
APAE. - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE ITAPUÍ,
CNPJ nº 60.004.041/0001-88, o valor de até R$ R$ 13.895,00 (treze mil,
oitocentos e noventa e cinco reais), com finalidade de fornecer, através de
recursos municipais, o repasse de verbas recebidas por meio da diretoria de
educação para realização serviço de atendimento aos alunos portadores de
deficiência no desenvolvimento de atividades educacionais, de acordo com O
piano de trabalho, com a seguinte classificação orçamentária:
01.07 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
01.07.24 - Educação Especial
3.3.50.43- Subvenções Sociais
Fonte de Recurso 01 - Tesouro
Código De Aplicação 240 000 - Educação Especial
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado de acordo com o cronograma de
desembolso estabelecido no plano de trabalho, apresentado pela entidade,
mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes, em
virtude de procedimento nos termos da Lei 13.019/2014.
Parágrafo Único: Para a efetivação da transferência a entidade deverá
obrigatoriamente requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da
Prefeitura.”
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução
normativa do TCE/SP.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46. 189.726/0001-15
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima
receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIE 5DE NOVEMBRO DE 2024.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 48.189 726/0001-15

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