PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 85
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
ELEVA À CATEGORIA DE ZONA
URBANA UMA GLEBA DE TERRAS
com 237.019,93 METROS
QUADRADOS (M?), LOCALIZADA NO
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras com áreas
de 26.844,45 m?, 110,418,11 m? e 99.757,37 nm, totalizando 237.019,93 metros
quadrados (m?), localizada no Município de Itapuí, registrada nas matrículas
sob nº 17.283, 17.760 e 22.561 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da
Comarca de Jaú/SP, com as seguintes distâncias e confrontações:
GLEBA At: 26.844,45 m:: Inicia no vértice 1, de coordenada X=735.342,62 e
Y=7.538.888,95, cravado na lateral da Rua Conessa, e na divisa com a Estrada
Municipal ITI-020 que liga ltapuí a Jaú; daí segue até o vértice 2 no azimute
434º15'42", em uma distância de 5,74m; do vértice 2 segue até o vértice 3 no
azimute 126º24'33", em uma distância de 1,78m; do vértice 3 segue até O
vértice 4 no azimute 135º22'52”", em uma distância de 14,38m; do vértice 4
segue até o vértice 5 no azimute 435º46'31”, em uma distância de 20,58m; do
vértice 5 segue até o vértice 6 no azimute 135º55'50", em uma distância de
30,04m; do vértice 6 segue até o vértice 7 no azimute 138º18'51", em uma
distância de 42,61m; do vértice 7 segue até o vértice 31 no azimute 211º24'27”,
em uma distância de 288,85m; do vértice 31 segue até o vértice 32 no azimute
302º45'20", em uma distância de 12,15m; do vértice 32 segue até o vértice 33
no azimute 302º41'22”, em uma distância de 140,00m; do vértice 33 segue até
o vértice 34 no azimute 302º41'22", em uma distância de 10,00m; do vértice 34
segue até o vértice 35 no azimute 302º41'22", em uma distância de 5,00m; do
vértice 35 segue até o vértice 36 no azimute 302º41'22", em uma distância de
5,00m; do vértice 36 segue até o vértice 37 no azimute 302º41'22", em uma
distância de 12,00m; do vértice 37 segue até o vértice 38 no azimute
302º41'22", em uma distância de 10,00m; do vértice 38 segue até o vértice 39
no azimute 302º41'22", em uma distância de 12,00m; do vértice 39 segue até
o vértice 40 no azimute 302º41'22", em uma distância de 7,00m; do vértice 40
segue até o vértice 41 no azimute 302º41'22”, em uma distância de 5,00m; do
vértice 41 segue até o vértice 42 no azimute 31º34'56", em uma distância de
8,96m; do vértice 42 segue até O vértice 43 no azimute 31º34'56", em uma
distância de 13,00m; do vértice 43 segue até o vértice 44 no azimute 31º34'56",
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CAD | AE ARO 798/0N001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
8,96m; do vértice 42 segue até o vértice 43 no azimute 31º34'56”, em uma
distância de 13,00m; do vértice 43 segue até o vértice 44 no azimute 31º34'56",
em uma distância de 12,25m; do vértice 44 segue até o vértice 45 no azimute
34º34'56", em uma distância de 13,00m; do vértice 45 segue até o vértice 46
no azimute 31º34'56", em uma distância de 11,50m; do vértice 46 segue até o
vértice 47 no azimute 31º34'56”, em uma distância de 11,50m; do vértice 47
segue até o vértice 48 no azimute 31º34'56", em uma distância de 6,00m; do
vértice 48 segue até o vértice 49 no azimute 31º34'56", em uma distância de
5,50m; do vértice 49 segue até O vértice 50 no azimute 31º34'56", em uma
distância de 12,00m; do vértice 50 segue até o vértice 51 no azimute 31º34'56”,
em uma distância de 12,00m; do vértice 51 segue até o vértice 52 no azimute
34º34'56", em uma distância de 12,00m; do vértice 52 segue até o vértice 53
no azimute 31º34'56", em uma distância de 12,00m; do vértice 53 segue até O
vértice 54 no azimute 31º34'56", em uma distância de 12,00m; do vértice 54
segue até o vértice 55 no azimute 31º34'56", em uma distância de 12,00m; do
vértice 55 segue até o vértice 56 no azimute 31º34'56", em uma distância de
42,00m; do vértice 56 segue até o vértice 57 no azimute 31º34'56", em uma
distância de 11,50m; do vértice 57 segue até o vértice 58 no azimute 31º34'56”,
em uma distância de 9,50m; do vértice 58 segue até o vértice 59 no azimute
34º34'56", em uma distância de 12,00m; do vértice 59 segue até o vértice 60
no azimute 31º34'56”, em uma distância de 11,50m; do vértice 60 segue até o
vértice 61 no azimute 31º34'56", em uma distância de 11,50m; do vértice 61
segue até o vértice 62 no azimute 31º34'56", em uma distância de 11,50m; do
vértice 62 segue até o vértice 63 no azimute 31º34'56", em uma distância de
141,50m; do vértice 63 segue até o vértice 64 no azimute 31º34'56”, em uma
distância de 11,50m; do vértice 64 segue até o vértice 65 no azimute 31º34'56”,
em uma distância de 11,50m; do vértice 65 segue até o vértice 66 no azimute
34º34'56”, em uma distância de 11,50m; do vértice 66 segue até o vértice 67
no azimute 31º34'56", em uma distância de 6,15m; do vériice 67 segue até o
vértice 68 no azimute 31º34'56”, em uma distância de 5,35m; do vértice 68
segue até o vértice 69 no azimute 301º57'45", em uma distância de 24,35m;
finalmente, do vértice 69 segue até o vértice 1 (início da descrição) no azimute
34º45'38", em uma distância de 25,39m.
GLEBA AZ: 110.418,11 mê: Inicia no vértice 7, de coordenada X=735.422,18 e
Y=7538.80584, cravado na lateral com Parque Almeida Prado
Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, e na divisa com a Estrada Municipal
ITI-020 que liga Itapuí a Jaú; daí segue até o vértice 8 no azimute 139º21'21º,
em uma distância de 28,18m; do vértice 8 segue até o vértice 9 no azimute
438º26'44", em uma distância de 13,99m; do vértice 9 segue até o vértice 10
no azimute 140º07'45", em uma distância de 49,81m; do vértice 10 segue até
o vértice 11 no azimute 133º20'05”, em uma distância de 14,84m; do vértice 11
segue até o vértice 12 no azimute 424º33'04", em uma distância de 11,66m;
do vértice 12 segue até o vértice 13 no azimute 123º20'13", em uma distância
de 30,36m; do vértice 13 segue até o vértice 14 no azimute 117º55'31", em
uma distância de 25,50m; do vértice 14 segue até o vértice 15 no azimute
407º36'37", em uma distância de 36,29m; do vértice 15 segue até o vértice 16
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CND | 48 189 726/0001-15
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no azimute 104º29'15", em uma distância de 28,00m; do vértice 16 segue até
o vértice 17 no azimute 104º30'52", em uma distância de 24,03m; do vértice 17
segue até o vértice 18 no azimute 407º20'43", em uma distância de 15,42m;
do vértice 18 segue até o vértice 19 no azimute 411º38'02", em uma distância
de 18,78m; do vértice 19 segue até o vértice 20 no azimute 113º46'31º, em
uma distância de 25,51m; do vértice 20 segue até o vértice 21 no azimute
416º51'34", em uma distância de 34,84m; do vértice 21 segue até o vértice 22
no azimute 119º00'26", em uma distância de 21,86m; do vértice 22 segue até
o vértice 23 no azimute 122º16'21", em uma distância de 24,02m; do vértice 23
segue até o vértice 24 no azimute 205º58'59", em uma distância de 242,02m;
do vértice 24 segue até o vértice 25 no azimute 291º21'35", em uma distância
de 120,91m; do vértice 25 segue até O vértice 26 no azimute 299º54'37", em
uma distância de 84,39m; do vértice 26 segue até o vértice 27 no azimute
242º30'15", em uma distância de 58,15m; do vértice 27 segue até o vértice 28
no azimute 301º30'13", em uma distância de 185,63m; do vértice 28 segue até
o vértice 29 no azimute 29º38'56", em uma distância de 2,22m; do vértice 29
segue até o vértice 30 no azimute 300º55'41", em uma distância de 26,70m;
do vértice 30 segue até o vértice 31 no azimute 32º14'06", em uma distância
de 25,75m; finalmente, do vértice 31 segue até o vértice 07 (início da descrição)
no azimute 31º24'27", em uma distância de 288,85m.
GLEBA B: 99.757,37 m?: Inicia no vértice 1, de coordenada X=735.370,03 e
=7.538 876,62, cravado na lateral com Antonio Carlos Mazzo, e na divisa com
a Estrada Municipal [TI-020 que liga Itapuí a Jaú, daí segue até o vértice 2 no
azimute 60º07'08", em uma distância de 28,38m; do vértice 2 segue até O
vértice 3 no azimute 60º07'08", em uma distância de 14,00m; do vértice 3
segue até o vértice 4 no azimute 60º07'08", em uma distância de 285,67m, do
vértice 4 segue até o vértice 5 no azimute 145º41'53", em uma distância de
16,39m; do vértice 5 segue até o vértice 6 no azimute 164º42'09", em uma
distância de 23,64m:; do vértice 6 segue até o vértice 7 no azimute 129º28'44”,
em uma distância de 78,96m; do vértice 7 segue até o vértice 8 no azimute
419º21'54”, em uma distância de 129,57m, do vértice 8 segue até o vértice 9
no azimute 210º16'06", em uma distância de 278,84m; do vértice 9 segue até
o vértice 10 no azimute 296º51'53", em uma distância de 9,62m; do vértice 10
segue até o vértice 11 no azimute 293º46'31", em uma distância de 25,97m;
do vértice 11 segue até o vértice 12 no azimute 291º38'02", em uma distância
de 19,34m; do vértice 12 segue até o vértice 13 no azimute 287º20'43”, em
uma distância de 16,04m; do vértice 13 segue até o vértice 14 no azimute
284º30'52", em uma distância de 24,28m; do vértice 14 segue até o vértice 15
no azimute 284º29'15", em uma distância de 27,73m; do vértice 15 segue até
o vértice 16 no azimute 287º36'37”, em uma distância de 35,11m; do vértice 16
segue até o vértice 17 no azimute 297º55'31", em uma distância de 24,142m:
do vértice 17 segue até o vértice 18 no azimute 303º20'13”, em uma distância
de 29,78m; do vértice 18 segue até o vértice 19 no azimute 304º33'04”, em
uma distância de 10,78m; do vértice 19 segue até o vértice 20 no azimute
343º20'05", em uma distância de 13,48m; do vértice 20 segue até o vértice 21
no azimute 320º07'45", em uma distância de 49,36m; do vértice 21 segue até
o vértice 22 no azimute 318º26'44”, em uma distância de 14,06m; do vértice 22
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP | 48 189 726/0001-15
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segue até o vértice 23 no azimute 349º21'21", em uma distância de 28,19m;
do vértice 23 segue até o vértice 24 no azimute 318º18'51", em uma distância
de 42,91m; do vértice 24 segue até o vértice 25 no azimute 315º55'50", em
uma distância de 30,30m; finalmente, do vértice 25 segue até o vértice 1 (início
da descrição) no azimute 315º52'40", em uma distância de 14,46m.
Parágrafo único. Ao passar a integrar o perimetro urbano, sobre a área
descrita no caput deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial
Urbano — IPTU.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
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