PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 86
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
ELEVA À CATEGORIA DE ZONA
URBANA UMA GLEBA DE TERRAS
COM 33.840,26 METROS QUADRADOS
(M?), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras com área
total de 33.840,26 metros: quadrados (m?), localizada no Município de Itapuí,
registrada na matrícula sob nº 24.771 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da
Comarca de Jaú/SP, com as seguintes distâncias e confrontações:
inicia no vértice O2A, cravado na divisa com a Gleba B e com o Córrego Bica
de Pedra; daí, segue até o vértice 03 no rumo 59º44'47" SE, em uma distância
de 82,468m, confrontando do vértice O2A ao vértice 03 com o Córrego Bica de
Pedra: do vértice 03 segue até o vértice 04 no rumo 12º15'59"SE, em uma
distância de 58,906m; do vértice 04 segue até o vértice 05 no rumo
49º03'34"SE, em uma distância de 34,292m; do vértice 05 segue até o vértice
06 no rumo 19º01'25"SE, em uma distância de 50,390m; do vértice 06 segue
até o vértice 07 no rumo 19º11'19ºSE, em uma distância de 69,531m; do
vértice 07 segue até o vértice 0/A no rumo 49º12'40"SE, em uma distância de
87,949m, confrontando do vértice 03 ao vértice O/A com Rodrigo Antonio Lanza
e Outros, Matricula nº 8.349; do vértice O/A segue até o vértice 07B no rumo
80º39'25"SW, em uma distância de 66,900m, confrontando do vértice O/A ao
vértice 07B com a Situação Remanescentes; do vértice 07B segue até o vértice
07E no rumo 80º39'25"SW, em uma distância de 9,000m, confrontando do
vértice 07B ao vértice 07E com a Gleba D; do vértice 07E segue até o vértice
07F no rumo 80º39'25"SW, em uma distância de 9,000m, confrontando do
vértice 07E ao vértice O7F com a Gleba E; do vértice 07F segue até o vértice
07G no rumo 80º39'25"SW, em uma distância de 9,000m, confrontando do
vértice 07F ao vértice 07G com a Gleba F; do vértice 07G segue até o vértice
08F no rumo 80º39'25"SW, em uma distância de 13,333m, confrontando do
vértice 07G ao vértice 08F com a Gleba G; do vértice 08F segue até o vértice
09 no rumo 18º22'42"NW, em uma distância de 290,954m;, do vértice 09 segue
até o vértice 10 em curva, com raio de 35,500m e desenvolvimento de
40,309m; do vértice 10 segue até o vértice 41 em curva, com raio de 64,000m
e desenvolvimento de 45,283m; do vértice 11 segue até o vértice 02A no rumo
06º08'23"NE, em uma distância de 6,423m, confrontando do vértice 08F ao
vértice 02A com a Gleba B.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP | 46 189 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Parágrafo único. Ao passar a integrar O perímetro urbano, sobre a área
descrita no caput deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial
Urbano — IPTU.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
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