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(Te)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 87
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
ELEVA À CATEGORIA DE ZONA
URBANA UMA GLEBA DE TERRAS
COM 40.246,04 METROS QUADRADOS
(Mº), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras, com área
total de 40.246,04 metros quadrados (m?), localizada no Município de Itapuí,
registrada na matricula sob nº 19.496 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da
Comarca de Jaú/SP, com as seguintes distâncias e confrontações:
Inicia no vértice 1, de coordenada X=732.386,17 e Y=7.539.944,82, cravado na
lateral da Estrada Municipal ITI-246, e com a “Área A — Desmembrada do Sítio
Santa Júlia”, propriedade de Dalpino Terraplenagem LTDA, matrícula nº 19.495;
daí, segue até o vértice 2 no azimute 306º06'35", em uma distância de 43,08m;
do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute 304º38'29", em uma distância de
6,26m; do vértice 3 segue até o vértice 4 no azimute 302º54'14", em uma
distância de 12,36m; do vértice 4 segue até o vériice 5 no azimute 300º21'58”,
em uma distância de 30,80m; do vértice 5 segue até o vértice 6 no azimute
296º04'43", em uma distância de 5,75m; do vértice 6 segue até o vértice 7 no
azimute 293º04'52", em uma distância de 24,75m; do vértice 7 segue até o
vértice 8 no azimute 291º47'44”, em uma distância de 30,17m; do vértice 8
segue até o vértice 9 no azimute 294º44'23", em uma distância de 61,02m; do
vértice 9 segue até O vértice 10 no azimute 291º13'23", em uma distância de
12,61m; do vértice 10 segue até o vértice 11 no azimute 291º59'37", em uma
distância de 60,99m; do vértice 11 segue até o vértice 12 no azimute
292º34'53", em uma distância de 47,76m; do vértice 12 segue até o vértice 13
no azimute 293º23'26", em uma distância de 64,59m; do vértice 13 segue até o
vértice 14 no azimute 54º43'14”, em uma distância de 17,74m; do vértice 14
segue até o vértice 15 no azimute 64º35'38", em uma distância de 32,53m; do
vértice 15 segue até o vértice 16 no azimute 76º46'37", em uma distância de
24,54m:; do vértice 16 segue até O vértice 17 no azimute 79º42'02”, em uma
distância de 24,20m; do vértice 17 segue até o vértice 18 no azimute 87º09'21”,
em uma distância de 14,02m; do vértice 48 segue até o vértice 19 no azimute
88º46'42", em uma distância de 40,06m; do vértice 19 segue até o vértice 20
no azimute 89º14'47", em uma distância de 40,01m; do vértice 20 segue até o
vértice 21 no azimute 92º27'29", em uma distância de 41,33m; do vértice 21
segue até o vértice 22 no azimute 99º46'15", em uma distância de 27,43m; do
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
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vértice 22 segue até o vértice 23 no azimute 403º11'43", em uma distância de
25,14m; do vértice 23 segue até o vértice 24 no azimute 99º09'29”, em uma
distância de 41,35m; do vértice 24 segue até o vértice 25 no azimute
443º38'43", em uma distância de 33,05m; do vértice 25 segue até o vértice 26
no azimute 108º41'22", em uma distância de 21,28m; do vértice 26 segue até o
vértice 27 no azimute 114º21'40”, em uma distância de 30,92m; finalmente, do
vértice 27 segue até o vértice 1 (início da descrição) no azimute 193º24'54", na
extensão de 157,08m.
Parágrafo único. Ao passar a integrar O perímetro urbano, sobre a área
descrita no caput deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial
Urbano — IPTU.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
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