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materia nº 89/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 89 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaDispõe sobre diretrizes e exigências para o empreendimento na modalidade condominio de lotes, nos termos do art. 1358-A do Código Civil, que será executado em Itapuí e dá outras providências. (Recanto das Águas)
native_id1373

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2024-12-09 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2024-12-09 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2024-12-09 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2024-12-09 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-12-06 Aguardando Deliberação U —
2024-12-06 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-12-06 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T15:10:38.796696-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2024-12-16T10:24:13.678101-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 89
04 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPOE SOBRE DIRETRIZES E
EXIGÊNCIAS PARA [o)
EMPREENDIMENTO NA MODALIDADE
CONDOMÍNIO DE LOTES, NOS TERMOS
DO ART. 1.358-A, DO CÓDIGO CIVIL,
QUE SERÁ EXECUTADO EM ITAPUÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de ltapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei.
Art. 4º O pedido de aprovação do Empreendimento de Unidades Residenciais
denominado "CONDOMÍNIO RECANTO DAS ÁGUAS”, que será executado em
Itapuí, deverá ser requerido à Prefeitura preliminarmente, com os seguintes
elementos:
|- título de propriedade do imóvel objeto do Empreendimento;
Il - cinco vias da planta do imóvel objeto do empreendimento, em escala 1:1000,
assinadas pelo proprietário ou representante legal e por profissional
devidamente habilitado pelo CREA, contendo:
a) divisas da propriedade perfeitamente definidas;
b) localização dos cursos d'agua;
c) curvas de nível de metro em metro;
d) arruamentos vizinhos a todo o perímetro, com localização exata da entrada
do Condomínio;
e) serviços públicos existentes no local e adjacentes;
f) ARTIRRT do responsável técnico;
9) outras indicações que possam interessar a orientação geral do condomínio;
III - cinco vias do projeto urbanístico definitivo do condominio, em plantas na
escala 1:1000, assinadas pelo proprietário ou representante legal e por
profissional devidamente habilitado pelo CREA, devendo constar nesse projeto:
a) vias de acesso e área de recreação;
Praça da Matriz, 73 - CEP 47230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
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b) subdivisão das quadras,
c) recuos exigidos;
d) dimensões lineares e angulares do projeto, raio, cordas, arcos, ponto de
tangência;
e) ângulos centrais das vias curvilineas;
f) Perfis longitudinais e transversais de todas as vias, estacionamento, em
escalas horizontais 1:1000 e verticais 1:100,
9) Indicação dos marcos de alinhamento.
IV - memorial descritivo e justificativo do projeto, contendo:
a) abertura e terraplenagem das vias de circulação e estacionamento, se for o
caso, com seus respectivos marcos de alinhamento e nivelamento;
b) construção de guias e sarjetas;
c) construção de pavimentação asfáltica nas ruas e vias de acesso;
d) construção de valeteamento e canalização de águas pluviais, que deverá ser
despejada no Rio Tietê; se houver interceptação em área de APP, o projeto
deverá ser executado pelo proprietário e aprovado nos órgãos competentes,
e) arborização das vias intemas na proporção de 01 (uma) árvore por lote, em
cada lado da rua, sendo que o projeto de arborização, tanto das vias como da
área verde, no qual deve conter expressamente as espécies das árvores a
serem plantadas em cada local, deverá ser previamente autorizado pela
Prefeitura Municipal;
f) garantir a reservação e o abastecimento de água do condominio através de
construção de poços artesianos e reservatório de água, conforme estudo a ser
apresentado para suprir as necessidades. O estudo deverá considerar a média
de, no mínimo, 4 (quatro) pessoas por lote/casa e o consumo médio de, no
mínimo, 200 (duzentos) litros por pessoa,
9) construção de rede coletora de esgoto interligando a rede municipal;
h) construção de rede de energia elétrica intema e extema, caso necessário, do
empreendimento, devendo obedecer às normas da concessionária local,
apresentando projetos elétrico específico. A construção de rede de energia
elétrica interna do condomínio, cujos postes devem ser de concreto, deverão ter
o braço de luz e iluminação LED 120 (cento e vinte) watts com fluxo luminoso de
no mínimo 12.200 (doze mil e duzentos) lumens.
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i) iluminação com braços de luz nas vias,
j) construção de acesso.
IV - Rede Coletora de Esgoto
Para lançamento do esgoto da EE E (Estação Elevatória de Esgoto) deverá
ser feito o levantamento planialtimétrico para que se construa a rede coletora
em PVC, com dimensionamento para suportar a demanda, sendo que a
manutenção da rede internas será de responsabilidade do condomínio e as
externas da Prefeitura Municipal. A rede de esgoto deverá ser interligada à rede
do Condominio Oásis do Tietê.
As tampas dos bueiros ("bocas de lóbo”) deverão ser padronizadas, com 06
(seis) centímetros, contendo grade protetora vertical e horizontal;
V — Rede de Distribuição de Água
Construída com dimensionamento para suportar a demanda do
empreendimento, sendo que a manutenção da rede intemas será de
responsabilidade do condomínio.
A construção de rede de distribuição de água deverá Ser dimensionada com
diâmetro minimo de-50 (cinquenta) mm.
Deverá ser projetada rede dupla, ou seja, uma em cada passeio, com tubos
de até 100 (cem) milimetros (mm), sendo que as ligações prediais de água
deverão ser executadas pelo proprietário do lote.
Deverão ser evitadas ao máximo as “pontas secas" e quando ocorrerem,
deverão ser previstos registros de descargas, ligados à galeria de águas pluviais
ou na sarjeta.
Deverão ser previstos registros de descargas em todos os pontos baixos das
Deverão ser previstas ventosas de tríplice junção em todos os pontos elevados
da rede em que se fizerem necessárias.
Os registros de manobra deverão ser dispostos de tal modo a isolar trechos
de rede de, no máximo, 500 (quinhentos) metros.
Após a conclusão da rede de distribuição, o empreendedor deverá solicitar ao
Departamento de Água e Esgoto municipal, para submeter a teste no período
mínimo de 30 (trinta) dias. Caso ocorram vazamentos ou outros problemas no
sistema durante o período de teste, estes deverão ser sanados pelo
empreendedor, reiniciando em seguida nova contagem de 30 (trinta) dias para
novo teste. Concluído o periodo de testes, o Departamento de Água e Esgoto
será liberado o empreendimento. Não haverá doação, pois, se trata de sistema
privado.
O empreendedor deverá interligar a rede de água no Reservatório do
loteamento Jardim Maria Luiza, desde que, aumente a vazão do poço existente
no local, para atender tão somente a demanda do empreendimento ou deverá
perfurar um novo poço no empreendimento, para atender a própria demanda.
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VI — Benfeitorias
Por se tratar de condomínio de lotes, as demais edificações poderão ser
aprovadas em momento posterior
VII — Fechamento do Empreendimento
Deverá ser realizado fechamento da área da gleba com alambrado/muro;
VIII — Paisagismo
Apresentação de projeto de paisagismo nas áreas verdes, com projeto contendo
tipo de árvores e gramado.
IX — Guarita
Inclusão no projeto básico, a área reservada para a guarita necessária para
atendimento externo e segurança.
X-— Lixo
A coleta será realizada pela prefeitura internamente ao: condomínio nos dias da
semana.
Art. 2º Satisfeitas as exigências do artigo anterior e após ouvidas as
autoridades das esferas estadual e federal, voltará O projeto aprovado
preliminarmente, para apreciação final e se aprovado assinará o responsável,
termo de acordo no qual se obrigará, a:
| - executar no prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período,
sem quaisquer ônus para a Prefeitura, as seguintes obras constantes no artigo
anterior,
Il - Declaração de que a obra obedecerá a boa técnica, atendendo as
recomendações da ABNT e de todas as concessionárias,
Ill — Declaração de-que a obra será entregue totalmente limpa, testada, em
perfeito estado;
IV — Declaração de que estarão disponíveis todos os documentos referentes à
construção, orçamentos, cronograma, memorial descritivo, diário de obra, alvará
de construção e documentação do programa de qualidade.
Art. 3º Assinado o termo a que se refere o artigo anterior, recolhida as taxas de
aprovação, uma vez aprovado o condomínio, será expedido o competente
alvará ao interessado.
Art. 4º A Prefeitura poderá fiscalizar as obras e serviços a que ficou obrigado a
executar o proprietário ou responsável do empreendimento.
Art. 5º A área mínima a ser doada ao Município é de 20% (vinte por cento) da
área do condomínio, podendo ser destinada como área verde/sistema de
lazer/área institucional.
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81º - A doação deverá ser feita em até 6 meses após a incorporação imobiliária.
82º — A área doada poderá ser objeto de cessão de direito real de uso, ao
Condomínio, cabendo a esta a conservação e manutenção da respectiva área,
sem ônus para o Município.
Art. 6º A instituição do condomínio por unidade autônoma deverá ser realizada
obedecendo as legislações que disciplinam a matéria.
Art. 7º Por se tratar de condomínio, as unidades de lotes deverão obedecer ao
minimo legal previsto na Lei Federal 6.766/79 e as vias internas deverão ter no
mínimo 10 (dez) metros, com no minimo 6 (seis) metros de leito carroçável. Não
será permitido desmembramento de lotes após a aprovação do
empreendimento.
Art. 8º Não caberá a Prefeitura qualquer responsabilidade pela diferença de
medidas no imóvel que o interessado venha a encontrar, em relação as medidas
do empreendimento aprovado.
Art. 9º As áreas verdes públicas, serão definidas por ocasião do projeto do
condomínio, e deverão estar situadas externamente ao condomínio, aprovado
de acordo com as exigências da Lei Federal nº 4.591/67 e Código Civil e das
demais exigências das legislações estaduais e municipais. As áreas serão alvo
de desmembramento no processo de aprovação, ficando autorizado o Município
de Itapuí a recebê-las.
Art. 10 As áreas destinadas a fins institucionais, serão definidas por ocasião do
projeto do condomínio, e deverão estar situadas externamente, aprovado de
acordo com as exigências da Lei Federal nº 4.591/67 e Código Civil e das
demais exigências das legislações estaduais e municipais. As áreas serão alvo
de desmembramento no processo de aprovação, ficando autorizado o Município
de Itapuí a recebê-las.
Art. 11 As áreas públicas definidas por ocasião da aprovação do condomínio,
serão objeto de permissão de uso por tempo indeterminado, podendo ser
revogada a qualquer momento pela Prefeitura Municipal de Itapuí, se houver
necessidade devidamente comprovada, e sem implicar em ressarcimento.
Art. 12º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
£
ANTONIO ÁLVARO D
Prefeito Mun
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CND | 48 480 798/0001-415

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