br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 92/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 92 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaEleva à categoria de zona urbana uma gleba de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapuí com 622.982,00 metros quadrados, localizada no município de Itapuí e dá outras providências.
native_id1376

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 Proposição arquivada F ARQUIVO EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DA LEGISLATURA
2024-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-12-09 Proposição distribuída às comissões U —
2024-12-09 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-12-06 Aguardando Deliberação U —
2024-12-06 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-12-06 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T10:25:51.307377-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 92
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
ELEVA À CATEGORIA DE ZONA
URBANA UMA GLEBA DE
PROPRIEDADE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPUÍ COM 622.982,00
METROS QUADRADOS (M2),
LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 4º Fica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras de
propriedade da Prefeitura Municipal de itapuí, com área de 622.982,00 m*
(62,2982 hectares), localizada no Município de Itapuí, registrada na matrícula
sob 28.576 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, com
as seguintes distâncias e confrontações:
O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa; do vértice 1
segue até o vértice 2 no azimute 267º29'34", em uma distância de 16,76m; daí,
segue até o vértice 3 no azimute 294º03'14", em uma distância de 8,05m; daí,
segue até o vértice 4 no azimute 314º54'39", em uma distância de 4,57m; daí,
segue até o vértice 5 no azimute 333º34/11", em uma distância de 7,01m; dai,
segue até o vértice 6 no azimute 357º55'51", em uma distância de 6,29m; daí,
segue até o vértice 7 no azimute 267º55'51", em uma distância de 13,50m; daí,
segue até o vértice 8 no azimute 357º55'51", em uma distância de 73,12m; daí,
segue até o vértice 9 no azimute 342º55'51", em uma distância de 12,73m; daí,
segue até o vértice 10 no azimute 267º55'51", em uma distância de 143,45m;
dai, segue até o vértice 11 no azimute 357º55'32", em uma distância de
75,61m; daí, segue até o vértice 12 no azimute 87º55'51", em uma distância de
78,96m; daí, segue até o vértice 13 no azimute 357º55'51", em uma distância
de 42,56m; daí, segue até o vértice 14 no azimute 338º02'34", em uma
distância de 34,02m; daí, segue até o vértice 15 no azimute 318º09'17”, em
uma distância de 8,73m; daí, segue até o vértice 16 no azimute 282º1411", em
uma distância de 58,66m; daí, segue até o vértice 47 no azimute 246º19'04”,
em uma distância de 11,33m; daí, segue até o vértice 18 no azimute
262º40'31", em uma distância de 28,16m;, dai, segue até o vértice 19 no
azimute 14º10'55", em uma distância de 84,03m; daí, segue até o vértice 20 no
azimute 22º17'11”, em uma distância de 49,34m; daí, segue até o vértice 21 no
azimute 30º23'28", em uma distância de 72,31m; daí, segue até o vértice 22 no
azimute 45º55'17", em uma distância de 46,59m; daí, segue até o vértice 23 no
azimute 17º47'50”, em uma distância de 34,34m; daí, segue até o vértice 24 no
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP | 46 189 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
azimute 285º39'27", em uma distância de 5,56m; daí, segue até o vértice 25 no
azimute 232º13'51", em uma distância de 16,15m; dai, segue até o vértice 26
no azimute 241º31'33", em uma distância de 4,77m; daí, segue até o vértice 27
no azimute 225º57'30", em uma distância de 60,12m; dai, segue até o vértice
28 no azimute 210º23'28", em uma distância de 36,89m; daí, segue até o
vértice 29 no azimute 300º23'28", em uma distância de 38,50m; daí, segue até
o vértice 30 no azimute 32º21'11", em uma distância de 34,16m; dai, segue até
o vértice 31 no azimute 3º31'42", em uma distância de 23,07m; daí, segue até
o vértice 32 no azimute 60º10'28", em uma distância de 28,23m; daí, segue até
o vértice 33 no azimute 10º37'31", em uma distância de 31,18m; daí, segue até
o vértice 34 no azimute 331º43'21", em uma distância de 11,67m, daí, segue
até o vértice 35 no azimute 23º48'13", em uma distância de 48,74m; daí, segue
até o vértice 36 no azimute 28º13'44", em uma distância de 37,27m; daí, segue
até o vértice 37 no azimute 344º36'01", em uma distância de 5,91m; daí, segue
até o vértice 38 no azimute 75º14'46", em uma distância de 68,32m; daí, segue
até o vértice 39 no azimute 75º14'46”, em uma distância de 60,63m; dai, segue
até o vértice 40 no azimute-75º13'28", em uma distância de 6,39m; daí, segue
até o vértice 41 no azimute 178º13'58", em uma distância de 18,16m; daí,
segue até o vértice 42 no azimute 178º14'32”, em uma distância de 112,63m;
daí, segue até O vértice 43 no azimute 1781516", em uma distância de
13,00m; daí, segue até o vértice 44 no azimute 178º27'02”, em uma distância
de 21,79m; daí, segue até o vértice 45 no azimute 96º02'00", em uma distância
de 1,24m; daí, segue até o vértice 46 no azimute 477º19/19”, em uma distância
de 10,70m; daí, segue até o vértice 47 no azimute 180º25'46”, em uma
distância de 10,56m; daí, segue até o vértice 48 no azimute 176º1514", em
uma distância de 12,94m; daí, segue até o vértice 49 no azimute 176º13'01",
em uma distância de 0,66m; daí, segue até o vértice 50 no azimute 174º16'43",
em uma distância de 10,43m; daí, segue até o vértice 51 no azimute
477º53'52", em uma distância de 10,09m; daí, segue até o vértice 52 no
azimute 178º24'44", em uma distância de 9,74m; daí, segue até o vértice 53 no
azimute 177º40'56”, em uma distância de 10,14m; dai, segue até o vértice 54
no azimute 177º07'23", em uma distância de 9,76m; daí, segue até o vértice 55
no azimute 178º48'07", em uma distância de 10,12m; daí, segue até o vértice
56 no azimute 176º33'34", em uma distância de 10,00m; dai, segue até o
vértice 57 no azimute 178º10'48”, em uma distância de 10,08m; daí, segue até
o vértice 58 no azimute 177º57'32", em uma distância de 9,83m; daí, segue até
o vértice 59 no azimute 178º00'27”, em uma distância de 10,07m; daí, segue
até o vértice 60 no azimute 177º54'07", em uma distância de 10,11m;, dai,
segue até o vértice 61 no azimute 478º10'54", em uma distância de 9,87m; daí,
segue até o vértice 62 no azimute 177º13'26", em uma distância de 12,21m;
daí, segue até o vértice 63 no azimute 477º55'51", em uma distância de
64,54m; daí, segue até o vértice 64 no azimute 177º55'51", em uma distância
de 12,62m; daí, segue até o vértice 65 no azimute 477º55'51", em uma
distância de 102,26m; daí, segue até o vértice 66 no azimute 177º55'51", em
uma distância de 12,81m; daí, finalmente, segue até o vértice 1 (início da
descrição) no azimute 177º55'51", em uma distância de 147,21m.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP 48 189 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Parágrafo único, Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área
descrita no caput deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial
Urbano — IPTU.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP 148 189 726/0001-15

open original →