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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaDispõe sobre revisão geral anual dos servidores públicos do município de Itapuí e dá outras providências.
native_id1378

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2024-12-09 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2024-12-09 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2024-12-09 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2024-12-09 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-12-06 Aguardando Deliberação U —
2024-12-06 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-12-06 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T15:11:59.396443-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2024-12-16T10:26:41.243308-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 27
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica estabelecido à revisão geral anual de vencimentos, salários e
proventos dos servidores públicos do município de Itapuí, bem como das pensões e
proventos de aposentadoria do pessoal inativo e salários de conselheiros tutelares,
no montante de 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento), nos termos do
indice acumulado IPCA/IBGE, atualizados até outubro/2024.
Parágrafo único O percentual de revisão disposto no caput deste artigo aplica-se
para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público municipal, ao qual
fará constar a respectiva atualização e será publicada no diário oficial eletrônico do
Município e encaminhada à Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2025, nos termos do artigo 75 da Lei Complementar nº
241 de 13 de dezembro de 2019.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de
dotação própria do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias à sua
execução, ficando revogadas as disposições em contrário.
tapui-SP, 04 de dezembro de 2024.

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