PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 01
DE 10 DE JANEIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA COMISSÃO
DE LICITAÇÕES, DO PREGOEIRO E DA
EQUIPE DE APOIO AO PREGOEIRO DA
PREFEITURA MUNICIPAL PARA A CÂMARA
MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ —
S.P.”
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Municipio de Itapui, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, apresenta à Câmara Municipal o
seguinte projeto de lei, para discussão e votação.
Art 1º - Fica a Chefe do Executivo Municipal de Itapuí autorizada a celebrar
termo de Cooperação com a Câmara Municipal, para a cessão da Comissão de
Licitações, Pregoeiro e da equipe de apoio ao Pregoeiro, nas hipóteses em que
não dispor de número suficiente de servidores para compor sua própria
comissão.
Art. 2º - Para a aplicação do disposto no artigo anterior, o Executivo e o
Legislativo Municipal deverão celebrar o competente Termo de Cooperação,
modelo constante no anexo |, contemplando as atribuições e responsabilidades
dos poderes.
Art.3º - Compete à comissão de licitações, ao Pregoeiro e a equipe de Apoio
ao Pregoeiro, quando cedidos:
| — Auxiliar nos atos administrativos de abertura do processo licitatório;
Il - O credenciamento dos interessados, quando a modalidade de licitação
exigir,
ll — o recebimento dos envelopes das propostas e de documentação de
habilitação, quando a modalidade de licitação exigir,
IV - Decidir sobre a habilitação preliminar dos interessados em participar da
licitação, quando a modalidade de licitação exigir,
V — a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a
classificação, quando a modalidade de licitação exigir,
Vi - a condução dos procedimentos relativos aos lances e propostas e à
escolha da proposta de menor preço, melhor técnica, melhor técnica e preço ou
do lance de menor preço, quando a modalidade de licitação exigir,
Vil — a elaboração de atas;
VIll — a condução dos trabalhos da comissão ou da equipe de apoio;
IX—o recebimento, o exame e a decisão sobre impugnações, podendo solicitar
suporte jurídico a Câmara Municipal;
X-— o recebimento e o encaminhamento de recursos a Câmara Municipal, para
ciência e decisão;
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XI — o encaminhamento do processo devidamente instruído, ao Presidente da
Câmara de Vereadores, visando à homologação e a contratação.
Parágrafo Único — Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo
entre os poderes Executivo e Legislativo, mediante o Termo de Cooperação de
que trata o artigo 2º.
Art. 4º - Compete ao Poder Executivo:
| — Disponibilizar, a título não oneroso, os serviços e atribuições conferidas a
comissão de licitações, pregoeiro e equipe de apoio ao pregoeiro, em exercício
perante a Prefeitura, para a realização das licitações da Câmara Municipal, nos
termos da Lei nº 14.133/2021 e demais Legislações Correlatas;
Il — Promover a integração da comissão, pregoeiro e equipe de apoio ao
pregoeiro entre os dois poderes.
Art. 5º - Compete a Câmara Municipal:
|- A homologação do procedimento licitatório;
II-A adjudicação do objeto licitado e a consequente celebração de contratolata
de registro de preços.
Il - Homologação e Adjudicação do Termo Aditivo.
Art. 6º - Em hipótese alguma, a execução do Termo de Cooperação de que
trata o artigo 2º, implicará em transferências financeiras entre os poderes
executivo e legislativo.
Art. 7º - A vigência do Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º, se inicia
com a sua assinatura.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal, 09 de janeiro de 20.
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ANEXO |
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICANº |.
DISPÕE: TERMO DE COOPERAÇÃO, QUE CELEBRAM ENTRE St O
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ.
CONSIDERANDO a necessidade dos órgãos e entidades públicas realizar
aquisições e contratações, e estas serem através de processos licitatórios,
conforme determina o art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Lei 14.133/2021, regulamenta as aquisições da
administração pública;
CONSIDERANDO o interesse da Câmara Municipal de ltapuí/SP, que
necessita de estrutura para realização de procedimentos licitatórios;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Itapuí não dispõe de servidores
com capacitação técnica e curso de formação em Pregoeiro, e nem mesmo
número suficiente de servidores para constituir equipe licitatória;
CONSIDERANDO que a cooperação mútua entre órgãos do município
contribui para eficiência da atuação estatal, bem coo albergada pelos princípios
que regem a administração Pública inseridos na constituição Federal.
Ressalta-se ainda que os Órgãos Administrativos Cooperados devem levar em
consideração a economicidade de govemança e a harmonia entre os poderes
que devem sempre prezar pelos princípios da Legalidade, Impessoalidade,
Moralidade, Publicidade e Eficiência para a realização de uma boa gestão
administrativa.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, pessoa jurídica de direito público,
com sede administrativa na Praça da Matriz n.º 73 - Centro, Itapui/SP, CNPJ nº
, neste ato representada pela Prefeita Municipal ea
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, com sede na Praça da Matriz n.º 42 —
Centro, Itapui/SP, CNPJ nº , neste ato representada pelo presidente da
Câmara , ajustam entre si o presente Termo de Cooperação,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objetivo deste termo de
cooperação, o apoio à Câmara Municipal de Itapuí na realização de licitações,
em qualquer uma de suas modalidades previstas na lei 14.133/2021 e demais
legislações correlatas, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações
do Município de Itapuí, pregoeiro e equipe de apoio a ser designado através de
portaria para condução das licitações a serem realizadas pela Câmara
Municipal de Itapuí, sempre que houver a necessidade, mediante de solicitação
do Presidente do Legislativo.
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& 1º -Fica a cargo da Comissão Permanente de Licitações e Pregoeiro do
Município de Itapuí todos os atos de condução do certame que lhes são
atribuídos pelas leis 14.133/2021 e demais legislações correlatas, entre os
quais:
| — Auxiliar nos atos administrativos de abertura do processo licitatório;
Il — o credenciamento dos interessados, quando a modalidade de licitação
exigir,
Ill — o recebimento dos envelopes das propostas e de documentação de
habilitação, quando a modalidade de licitação exigir,
IV - Decidir sobre a habilitação preliminar dos interessados em participar da
licitação, quando a modalidade de licitação exigir,
V— A abertura dos envelopes das propostas de preços, O seu exame e a
classificação, quando a modalidade de licitação exigir;
Vi — A condução dos procedimentos relativos aos lances e propostas e à
escolha da proposta de menor preço, melhor técnica, melhor técnica e preço ou
do lance de menor preço, quando a modalidade de licitação exigir,
Vil — a elaboração de atas;
VIll — a condução dos trabalhos da comissão ou da equipe de apoio;
IX — o recebimento, o exame e a decisão sobre impugnações, podendo solicitar
suporte jurídico a Câmara Municipal;
X-— o recebimento e o encaminhamento de recursos a Câmara Municipal, para
ciência e decisão;
XI — o encaminhamento do processo devidamente instruído, ao Presidente da
Câmara de Vereadores, visando à homologação e a contratação.
S 2º - Ficará a cargo da comissão de licitação a responsabilidade por receber,
examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao
cadastro dos licitantes, inclusive os documentos de habilitação e propostas das
empresas licitantes.
& 3º - Todas as competências atribuídas à "autoridade superior” ou não
atribuídas expressamente ao pregoeiro permanecerão sob a responsabilidade
da Câmara Municipal de Itapuí, entre elas:
|- A determinação de abertura de licitação;
Il - A decisão dos recursos contra atos de pregoeiro;
Ill - A adjudicação e homologação do resultado da licitação e promover a
celebração do contrato/ata de registro de preços.
& 4º - Fica assegurada em todas as fases dos procedimentos licitatórios, em
qualquer uma de suas modalidades previstas na Lei n.º 14.133/2021 e
alterações posteriores à autonomia da comissão permanente de licitação do
Município de Itapuí, do pregoeiro e equipe de apoio, exceto assessoria jurídica,
em relação à tomada de decisões e à responsabilidade solidária pelos atos
praticados pela comissão.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: Para a execução deste termo de
cooperação a Câmara de Itapuí arcará com os custos relativos à realização de
cada um dos procedimentos licitatórios que se fizerem necessários, inclusive
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disponibilizando funcionários para auxiliar na realização dos processos
licitatórios no dia do certame, se necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
$ 1º - O Município de Itapuí, se obriga a:
| - Disponibilizar comissão de licitação, pregoeiro e sua equipe de apoio,
necessários para a realização dos procedimentos licitatórios, lançados pela
Câmara Municipal;
Il - encaminhar a Câmara Municipal de Itapuí, por intermédio do presidente da
comissão de licitação e pregoeiro, todos os pedidos de esclarecimentos,
impugnações do edital para a apreciação e decisão pelo setor responsável.
$ 2º - A Câmara Municipal de Itapuí, se obriga a:
| - Informar a Prefeitura Municipal sobre a intenção de realizar procedimento
licitatório nos termos do presente instrumento.
Il - responsabilizar-se pelos gastos com a execução do procedimento licitatório
no que se refere ao uso de material de expediente inserido à cláusula segunda
deste Termo de Cooperação, assim que se findar o procedimento licitatório,
caso necessário;
Il - arcar com quaisquer ônus pecuniários decorrentes da execução deste
termo de cooperação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente
Termo de Cooperação inicia-se na data de sua assinatura e finda-se no prazo
de 12 meses, podendo ser firmados novos termos por iguais períodos.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: A publicação do extrato deste
instrumento é requisito indispensável para sua eficácia e será publicada no
Diário Oficial do Município de Itapuí.
CLÁUSULA SEXTA - DA RENÚNCIA: O presente Termo de Cooperação
poderá ser renunciado, automaticamente, pela superveniência de norma legal
ou evento que o torne material ou formalmente inexequível e por vontade de
ambas as partes, bastando para tanto a notificação prévia de quinze dias.
Parágrafo único - Caso haja renúncia dentro do curso de algum procedimento
licitatório, a renúncia surtirá efeitos tão logo seja finalizado, única e
exclusivamente, os processos licitatórios em curso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de
Jaú/SP, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
Termo de Cooperação, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiados
que seja.
Para validade do que pelas partes foi pactuado, forma-se este instrumento em
02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
assinadas, para que surta efeitos jurídicos e legais.
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itapuí, de de -
Prefeitura Municipal de Itapuí Câmara Municipal de Itapuí
Prefeita Presidente
Testemunhas;
Nome Nome
Documento Documento
itapui, 10 de janejto de 2025
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