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Estado de São Paulo
& Mimara Municipal. do Hapui
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO 01
DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Lei Ordinária n.º 2.422/2011 e dá outras
providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para discussão e votação, O
seguinte projeto de Lei.
Art. 1º - O art 7º e seus parágrafos, da Lei Municipal n.º 2.422, de 22 de junho
de 2011, passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º- Os Servidores Públicos efetivos contribuirão com a
integralidade do custeio do plano contratado, para
manutenção de sua assistência médica e de seus
dependentes, não havendo nenhum custo para a Câmara
Municipal de Itapuí.
g$ 1º - As contribuições dos servidores serão
obrigatoriamente descontadas em folha de pagamento dos
inscritos voluntariamente.
$ 2º - Competirá a Câmara Municipal tão somente realizar o
repasse dos valores descontados à empresa contratada
para prestação dos serviços.
Art. 2º - As demais disposições contidas na Lei Municipal n.º 2.422 de 22 de
junho de 2011, e as alterações feitas pela Lei Municipal n.º 2.436 de 21 de
setembro de 2011, permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 13 de janeiro de 2025
ZÉ TE CASTANHO
Presidente
Praça da Matriz n.º 42 - Centro - itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251
mananar itnnui en leg br secretariaOitapui.sp.leg.br
Estado de São Paulo
JOSÉ ROBERTO GONÇALVES MEIRA
Vice-Presidente
Yo Lev
GABRIELÁN IARA DALOSSI
125 ária
/
ANTONIO CARL: ASSETTO AREAS
2º Secretário
Aprovado como objeto
de deliberação
aU. Castanho
Presidente
Comissão de Constituição,
Justiça, Obras, Melhoramentos
Fúblicos, Finanças e aí
Orçamento.
Sala das sessões, 15/61/2025,
D. Castanho
Presidenta
Aprovado por
unanimidade em
discussão única.
agir D. Castanho
Presidente
e 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 -( 14) 3664-1251
Praça da Matriz n.
secretariaOitapui.sp.leg.br
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