Câmara Municipal. do Hapui
Estado de São Paulo
Projeto de Resolução nº 001
de 13 de janeiro de 2025
Estabelece procedimentos para a elaboração do
Plano de Contratações Anual de que trata a Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da
Câmara Municipal de ltapuí, e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para discussão e
aprovação, o seguinte projeto de Resolução.
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Do Objeto
Art. 1º Esta Resolução estabelece procedimentos para a elaboração do Plano
de Contratações Anual de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no
âmbito da Câmara Municipal de Itapuí.
Das Definições
Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
- Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado
formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a
ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão;
Il- Requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de
contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;
lll- Área Técnica: agente ou núcleo com conhecimento técnico-operacional sobre
o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de
demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de
mesma natureza;
IV- Plano de Contratações Anual: documento que consolida as demandas que o
órgão planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;
V- Setor de contratações: núcleo responsável pelo planejamento, pela
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coordenação e pelo acompanhamento das ações destinadas às contratações,
no âmbito da Câmara Municipal de Itapuí.
$ 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo
mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições,
detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado,
observado o disposto no inciso Ill do caput.
8 2º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará,
obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais
dos órgãos e das entidades.
CAPÍTULO Il
DO FUNDAMENTO
Dos Objetivos
Art. 4º A elaboração do Plano de Contratações Anual pelos órgãos e pelas
entidades tem como objetivos:
|- Racionalizar as contratações da Câmara Municipal de Itapuí, em seus diversos
setores, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas,
a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e
redução de custos processuais;
H- Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de
logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
Hi- Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias,
IV- Evitar o fracionamento de despesas; e
V- Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo
potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
CAPÍTULO IL
DA ELABORAÇÃO
Das Diretrizes
Art. 5º Até 1º de junho de cada exercicio, os diversos setores da Câmara
Municipal deverão encaminhar suas demandas para o próximo exercício, para
que a Mesa Diretora possa elaborar o Plano de Contratações Anual, que deverá
conter todas as contratações que se pretende realizar no exercício subsequente,
incluídas as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art 74e art 75 da
Lei nº 14.133, de 2021.
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Das Exceções
Art. 6º Ficam dispensadas de registro no Plano de Contratações Anual:
|- As informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses
legais de sigilo;
Il- As hipóteses previstas nos incisos VI, VIl e VIII do caput do art. 75 da Lei nº
14.133, de 2021, e
Hl- As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de
que trata o 82º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
Dos Procedimentos
Art. 7º Para elaboração do Plano de Contratações Anual, os requisitantes
deverão encaminhar as seguintes informações:
|- Justificativa da necessidade da contratação;
Il- Descrição sucinta do objeto;
Ill- Quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de
consumo anual;
IV- Estimativa preliminar do valor da contratação;
V- Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não
gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades;
VI- Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto;
VII- Indicação se trata-se de uma renovação contratual ou não, com vistas a
determinar a sequência em que as contratações serão realizadas,
Da Consolidação
Art. 8º. Encerrado o prazo previsto no art. 5º, a Mesa Diretora consolidará as
demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas específicas e
adotará as medidas necessárias para:
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|- Agregar, sempre que possível os objetos de mesma natureza com vistas à
racionalização de esforços de contratação e à economia de escala;
tl- Adequar e consolidar o plano anual de contratações, observado o disposto no
art. 4º, e
Ill- Elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda,
consideradas a data estimada para o início do processo de contratação e a
disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único - A Mesa Diretora concluirá a consolidação do Plano de
Contratações Anual até 30 de novembro do ano de sua elaboração.
CAPÍTULO IV
DA APROVAÇÃO
Art. 9º. Até 15 de dezembro do ano de elaboração do Plano de Contratações
Anual, a Mesa Diretora emitirá Ato interno, aprovando o Plano de Contratações
Anual.
Parágrafo único. O Plano de Contratações Anual aprovado será disponibilizado
no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Itapuí.
CAPÍTULO V
DA PUBLICAÇÃO
Da Divulgação
Art. 10. O Piano de Contratações Anual será disponibilizado no sitio eletrônico
da Câmara Municipal de Itapuí, no prazo máximo de 30 dias após sua aprovação
e edição do Ato da Mesa Diretora.
CAPÍTULO Vi =
DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO
Da Inclusão, exclusão ou redimensionamento
Art. 11. Durante o ano de sua elaboração, o Plano de Contratações Anual poderá
ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento
de itens, nas seguintes hipóteses:
t- No período de 1º de junho a 30 de novembro do ano de elaboração do plano
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anual de contratações, para a sua adequação à proposta orçamentária do órgão;
l- Na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para
adequação do plano anual de contratações ao orçamento aprovado para aquele
exercício.
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no Plano de
Contratações Anual serão aprovadas pela Mesa Diretora, através de Ato.
Art. 12. Durante o ano de sua execução, o Plano de Contratações Anuai poderá
ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
Parágrafo único. O Plano de Contratações Anual atualizado e aprovado pela
autoridade competente será disponibilizado automaticamente no sítio eletrônico
do órgão.
CAPÍTULO VII
DA EXECUÇÃO
Da Compatibilização da demanda
Art. 13. O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas
constam do Plano de Contratações Anual anteriormente à sua execução.
Parágrafo único. As demandas que não constarem no Plano de Contratações
Anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no art.
12.
Art. 14. As demandas constantes do Plano de Coniratações Anual serão
formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao setor competente
com antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida de que trata
o inciso V do caput do art. 7º, acompanhadas dos documentos necessários à
instrução processual,
Do Relatório de riscos
Art. 15. A partir de julho do ano de execução do Plano de Contratações Anual,
o setor de contratações elaborará relatórios de riscos referentes à provável não
efetivação da contratação de itens constantes do Plano até o término daquele
exercício.
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& 1º O relatório será encaminhado à Mesa Diretora para adoção das medidas de
correção pertinentes.
8 2º Ao final do ano de vigência do Plano de Contratações Anual, as contratações
planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não
consecução, e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao Plano de
Contratações referente ao ano subsequente.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Das Orientações gerais
Art. 16. Os casos omissos serão dirimidos pela Mesa Diretora, que poderá
expedir normas complementares para a execução desta norma, bem como
disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.
Art. 17. Após a aprovação desta Resolução, a Mesa Diretora terá o prazo de 15
(quinze) dias para apresentar o Plano de Contratações Anual referente ao
exercício de 2025.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 13 de janeiro de 2025.
VAL TE CASTANHO
Presidente
2º Secretário
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