Estado de São Paulo
Projeto de Resolução nº 02
de 13 de janeiro de 2025
Regulamenta a contratação pela Câmara
Municipal de Itapuí de Estagiários sem vínculo
empregatício, na forma da Lei Federal n.º
11.788/2008.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para discussão e votação, o
seguinte projeto de Resolução.
Art. 1º - Fica autorizada a contratação pela Câmara Municipal de Itapuí, sem
vinculo empregatício, de estagiários estudantes de ensino superior, de ensino
médio, e de educação de nível profissional médio ou superior, vinculados à
estrutura de ensino particular e/ou pública, através de convênio com agente de
integração.
Art. 2º - A contratação a que se refere o art. 1º será regida pelo constante nesta
Resolução, respeitado o previsto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro
de 2008.
Art.3º - O estágio será realizado em setores que possam proporcionar efetiva
experiência profissionalizante, de acordo com a linha de formação do estudante.
Art. 4º - Será indicado um servidor do quadro de pessoal da Câmara Municipal,
com formação ou experiência profissional na área de conhecimento
desenvolvida no curso do estagiário, para orientar, avaliar e supervisionar este.
Art. 5º - A duração do contrato será de no máximo dois anos, devendo ser
renovado anualmente o termo de compromisso entre as partes, condicionando-
se a renovação ao interesse da Administração e a comprovação, por parte do
estagiário, de sua frequência escolar.
Art. 6º - Os contratos somente poderão ser rescindidos antes do prazo
estabelecido no mesmo, nas seguintes situações:
| — Por colação de grau de nível superior;
Il — Por abandono do curso ou trancamento da matricula;
Ill — Por interesse de qualquer das partes.
Art. 7º - O agente de integração é responsável por segurar o estudante estagiário
contra acidentes pessoais, conforme convênio.
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Art. 8º - Os estudantes contratados pela Câmara Municipal de Itapuí, como
estagiários, cumprirão a jornada de seis horas diárias.
Art. 9º - Os estagiários contratados pela Câmara Municipal de Itapuí perceberão,
mensalmente, a título de bolsa auxilio o valor de:
| - R$ 900,00 (novecentos reais) para os estagiários de nível médio ou nível
profissional médio;
| - R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para os estagiários de nível superior
ou nível profissional superior.
Art. 10 - O número máximo de estagiários a serem contratados, observará o
disposto no art. 17 da Lei Federal nº 11.788/2008.
Art. 11 - É assegurado ao estudante estagiário, sempre que o estágio tenha
duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30
(trinta) dias; ou dias de recesso proporcional, nos casos do estágio ter duração
inferior a 1 (um) ano, a ser gozado, preferencialmente, no período das férias
escolares.
Art. 12 - Em caso de rescisão do termo de compromisso de estágio, o recesso
remunerado não gozado será convertido em pecúnia, proporcionalmente ao
número de meses trabalhados.
Art. 13 - O pagamento da bolsa-auxílio será realizado até o 5º dia útil do mês
subsequente ao do exercicio do estágio.
Art. 14 - Quando da contratação, os estagiários deverão assinar o competente
Termo de Compromisso de Estágio, na forma da Leinº 11.788 de 25 de setembro
de 2.008.
Art. 15 — A contratação do agente de integração será precedida de competente
processo licitatório, nos termos da Lei n.º 14.133/2021
Art.16 - As despesas resultantes desta Resolução correrão por conta de dotação
constante do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 17 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário.
Sala das sessões, 13 de janeiro de 2024.
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Pai
VAL IZETE CASTANHO
Presidente
ANTONIO CARLO ASSETTO AREAS
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