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Estado de São Paulo
A Senhora Prefeita
Municipal.
ir D. Castanho
Presidente
INDICAÇÃO Nº 015/2025
Indico a Senhora Prefeita Municipal, que tome as devidas
providências quanto à implantação da Lei Lucas (Lei nº 13.722/2018) nas escolas deste
município. A referida lei exige que instituições de ensino ofereçam tremamento em
primeiros socorros a professores e funcionários, garantindo preparo para agir em
emergências, preservando vidas e minimizando riscos.
Sugestões de implementação:
1. Treinamento em primeiros socorros para profissionais das escolas
municipais com bombeiros ou técnicos de enfermagem
ra Campanhas de conscientização sobre a segurança no ambiente escolar.
3 Parcerias com instituições de saúde para viabilizar os treinamentos.
Essa medida reforça o compromisso desta gestão com a segurança e bem-estar dos
estudantes e profissionais da educação.
Sala das sessões, 03 de fevereiro de 2025.
GABR Pb aros
ora
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