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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-05-10
EmentaInstitui a transição democrática de governo no Município de Itapuí, dispõe sobre a formação de equipe de transição, define o seu funcionamento e dá outras providências.
native_id142

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-23 Proposição rejeitada pelo Plenário F —
2021-08-18 Aguardando Deliberação U —
2021-05-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2021-05-10 Proposição apresentada em Plenário D —
2021-05-07 Aguardando Deliberação U —
2021-05-07 À Presidência do Legislativo para análise U —
2021-05-07 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-12T14:09:57.111791-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de ,
ITAPUÍ
PROJETO DE LEIN.º 05/2021
DE 10 DE MAIO DE 2021
Institui a transição democrática de
govemo no Município de Itapuí, dispõe
sobre a formação de equipe de
transição, define o seu funcionamento e
dá outras providências.
GILMAR SABINO BELCHIOR, Vereador do Municipio de Itapuí, no uso de
suas atribuições, propõe ao Douto Plenário para discussão e votação O
seguinte projeto de lei.
Art. 1º - Ficam definidas por esta Lei regras de transição de governo à ser
observadas pelo Chefe do Poder Executivo e os responsáveis legais por
órgãos em entidades da Administração direta e indireta do Município de Itapuí.
Art. 2º - Transição de governo é o processo que objetiva propiciar condições
para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito receba do Chefe do Poder
Executivo em exercício todas as informações necessárias à implementação
da nova gestão, inteirando-se do funcionamento dos órgãos e entidades que
compõem a Administração Municipal permitindo ao eleito a preparação dos
atos a serem editados após a posse.
Art. 3º - O processo de transição tem início depois de decorridos 15 (quinze)
dias das eleições municipais e encerra-se com a posse do Prefeito eleito.
Parágrafo único — Para O desenvolvimento do processo mencionado no
caput será formada uma Equipe de Transição, composta por até 3 (três)
membros indicados pelo Prefeito eleito e igual número indicados pelo Chefe
do Poder Executivo em exercício.
Art. 4º - Os membros indicados pelo Prefeito eleito terão acesso, em especial,
às seguintes informações:
| -- Relatório de Execução Orçamentária atualizado;
1 - Relatório resumido de receitas e despesas auferidas no exercício;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone ( 14) 3664- 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
111 — Relatório descrevendo obrigações financeiras devidas pelo Município no
período de 12 (doze) meses, individualizado por credor, com datas dos
respectivos vencimentos;
Iv — Relatório descrevendo obrigações financeiras devidas pelo Município
cujos parcelamentos sejam superiores à 12 (doze) meses, individualizado por
credor, com data dos respectivos vencimentos,
V- Relação dos precatórios vincendos a partir do exercício seguinte e relação
dos precatórios inscritos em exercícios anteriores e não pagos, individualizado
em razão de sua natureza,
vi — Relação de convênios celebrados com órgãos do Governo Federal e
Governo Estadual, descrevendo, um a um, sua execução, cabendo à
Administração disponibilizar à Equipe de transição, as prestações de contas
parciais, quando requeridas;
vil - Relação de contratos celebrados com concessionárias e permissionários
de serviços públicos, descrevendo a execução de cada um;
vil! — Relação de todos os contratos de obras € serviços em execução ou
apenas formalizados, descrevendo um a um, valor total, valor pago e à pagar,
bem como, os respectivos prazos de vigência;
ix - Relação contendo quantidade de servidores, divididos por
Departamentos, descrevendo nomes, forma de provimento e nomenclatura
dos cargos, empregos ou funções;
X-— Relação contendo quantidade de servidores inativos, descrevendo nomes,
xi — Relação contendo todos Os veículos automotores pertencentes ao
Município, inclusive aqueles que não estejam sejam utilizados,
XII — Relação contendo todos os bens imóveis.
Parágrafo único — Com as devidas adaptações com relação aos documentos
a serem fornecidos, obrigam-se Os órgãos da Administração Indireta a
disponibilizar os documentos requerimentos pela Equipe de Transição.
Art. 5º - A indicação dos membros da Equipe de Transição indicados pelo
Prefeito eleito, será feita por ofício dirigido ao Prefeito em exercício, no prazo
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 1 7230-000
Fone (14) 3664-1251
www camaramunicipalitapuisp.gov.br
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ITAPUI
máximo de 10 (dez) dias após o conhecimento do resultado oficial das
eleições.
8 1º - A definição do número de membros a serem indicados para compor à
Equipe de Transição, sem qualquer ônus para O município, fica a critério do
prefeito eleito, desde que não ultrapasse O número máximo previsto no
parágrafo único, do art. 3º desta Lei.
$ 2º - O Coordenador da Equipe de Transição será indicado pelo Prefeito
eleito, cabendo ao Chefe do Executivo em exercicio indicar servidor
responsável par receber e encaminhar os pedidos formulados pela Equipe de
Transição.
Art. 6º - Os pedidos de acesso às informações de que trata O artigo 4º desta
Lei, qualquer que seja sua natureza, deverão ser formuladas por escrito pelo
coordenador da Equipe de Transição e dirigidos ao servidor indicado pelo
Chefe do Executivo em exercício, a quem competirá requisitar dos órgãos da
Administração Municipal os dados e informações solicitados e encaminhá-los,
com a necessária precisão, no prazo de cinco dias, à coordenação da Equipe
de Transição.
Parágrafo único - Outras informações, consideradas relevantes pelo agente
indicado pelo Prefeito em exercício, sobre as atribuições e responsabilidades
dos órgãos competentes da Administração direta e indireta do Município,
poderão ser prestadas juntamente com as mencionadas no caput.
Art. 7º - Os membros indicados pelo Prefeito eleito poderão reunir-se com
outros agentes da prefeitura, para serem prestados os esclarecimentos que
se fizerem necessários, desde que não haja prejuízo para Os trabalhos de
encerramento de exercício e de final de mandato.
Parágrafo único — As reuniões mencionadas no caput deverão ser
agendadas e registradas em atas, sob a coordenação do representante do
prefeito.
Art. 8º - O Chefe do Poder Executivo em exercício poderá garantir à Equipe
de Transição a infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos,
incluindo espaço físico adequado, equipamentos e pessoal que se fizer
necessário.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
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Art. 9º - Os membros da Equipe de Transição deverão manter sigilo dos dados
e informações de natureza confidencial, a que tiverem acesso ou cuja
compilação de dados não estiver finalizada, sob a pena de responsabilização,
nos termos da legislação vigente.
Art. 10 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 10 de maio de 2021.
[6
G SABINO BELCHIOR
Vereador
Aprovado como objeto Comissão de Constituição.
de deliberação. Justiça, Obras, Melhoramentos
Públicos, Finanças e
Itapuí, 10/05/2021 Orçamento.
Itapuí, 10/05/2021
Aprovado por unanimidade o
parecer contrário das
Comissões, o projeto
encaminhado para o arquivo
Hapui, 2308/2021
arlos Pierazo
Presidente
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
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