texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 04/2025
DE 28 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.867,
DE 15 DE JUNHO DE 2018, ALTERADOS
PELA LEI Nº 3.040, DE 08 DE AGOSTO
DE 2023.
Considerando a constatação pela Gestão municipal da necessidade de
atualização de dispositivos legais que regulamentam a composição do
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, a fim de
Inserir representantes paritários de seguimentos essenciais a
representação;
Art. 1º O artigo 5º e 6º da Lei nº. 2.725, de 15 de junho de 2018, alterados pela
Lei nº 3.040, 08 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente -
COMDEMA, órgão normativo, deliberativo no âmbito de sua competência,
consultivo de assessoramento do Poder Executivo e fiscalizador das questões
afetas ao meio ambiente
$ 1º - O COMDEMA será compósto por dez membros, de forma paritária,
representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, sob a
presidência do Titular da Diretoria de Meio Ambiente, a saber:
a) representantes do Poder Público:
1|- O titular da Diretoria de Meio Ambiente e um suplente;
Il - Um representante da Diretoria de Obras;
Il - Um representante da área da Saúde;
IV - Um representante da Diretoria de Educação;
V - Um representante do Poder Legislativo de Itapuí
Vi— Um representante da Policia Militar ou Ambiental
b) representantes da Sociedade Civil:
|- Um representante de ONG de proteção da causa animal;
| - Um representante do terceiro setor relacionado ao meio ambiente;
Hi - Um representante da Associação de Dirigentes Lojistas;
IV - Um representante das Indústrias de Itapuí;
V - Um representante de Associação de Moradores de Bairro.
VI - Um representante do Sindicato Rural
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
$ 2º A indicação dos representantes a que se referem a alínea 'b', será
efetuada pelas respectivas entidades e/ou reuniões convocadas de cada
segmento que não houver entidades que os aglutinem, sendo encaminhado ao
Executivo Municipal.
$ 3º Cada membro titular terá um suplente.
$ 4º - Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente:
| — participar da formulação das diretrizes da Política Municipal do Meio
Ambiente, com caráter global e integrado de planos e projetos que
contemplem o respectivo setor, de modo a assegurar, a cooperação com os
órgãos da Administração Direta e Indireta do município, a preservação, a
melhoria e a recuperação dos recursos naturais;
H — participar da elaboração, com os poderes públicos, de todos os atos
legislativos e regulamentadores concementes ao meio ambiente;
Il — estabelecer normas técnicas e padrões de preservação, conservação e
melhoria do meio ambiente, observadas a legislação federal, a estadual e
municipal;
IV — definir áreas de ação governamental visando à melhoria da qualidade
ambiental do município; .
V — opinar sobre a realização de estudos das altemativas e das possiveis
consequências ambientais de projetos públicos & privados, requisitando das
entidades envolvidas as informações necessárias;
Vi — desenvolver, pelos meios necessários, ação educacional que sensibilize a
sociedade quanto o dever de defesa e preservação do meio ambiente;
VII — opinar sobre aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio
Ambiente;
VIH = formular e aprovar regimento interno;
IX — organizar, anualmente a Conferência Municipal do Meio Ambiente;
Art. 6º Os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente -
COMDEMA, serão designados pelas respectivas entidades, para um mandato
de 02 (dois) anos, facultada a recondução, mas sempre terminará com o
término do mandato do Prefeito”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 28 de jáneiro de 2025.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
open original →