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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 03
DE 28 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A LICENÇA PARA O
DESEMPENHO DE MANDATO
CLASSISTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º É assegurado ao servidor publico O direito a licença com ou sem
remuneração em tempo integral ou meio período,para o desempenho de
mandato sindical representativo da categoria.
$ 1º Dar-se-à licença a critério da Administração:
|. Com remuneração, por período integral, ou carga horária reduzida, de no
máximo 01 (um) integrante do quadro da diretoria que esteja na condição de
Presidente;
Il. Sem remuneração nos demais casos.
& 2º A licença terá duração igual à do mandato.
$ 3º O período de licença concedida nos termos deste artigo será computado
como de trabalho efetivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 DE JANEIRO DE 2025.
,
MARIA CLÉIIA bes
Prefeita
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