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Cámara Municipal de Tlapui
Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 004
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Fixa normas para os serviços executados
pelos servidores do Poder Legislativo, e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de sua
atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário para ser discutido e
votado, o seguinte projeto de resolução,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal n.º 280, de 27 de
setembro de 2022 regula as atribuições dos servidores da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO que cabe aos servidores do Legislativo promoverem o
regular andamento dos trabalhos internos e administrativos do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que cabe aos servidores do Legislativo auxiliarem os
nobres Vereadores no exercício de suas funções legislativas, dentro dos limites
previstos na legislação vigente;
CONSIDERANDO que a consulta a sites de órgãos públicos pode ser
realizada pessoalmente pelos Nobres Vereadores, através dos sítios eletrônicos
dos órgãos competentes, assim como a redação de ofícios com solicitações
pessoais;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal está disponibilizando, para
utilização dos nobres Vereadores, durante o horário regular de expediente, um
computador para consultas e redação de documentos,
CONSIDERANDO que deve haver o controle e regulação dos materiais
adquiridos pela Câmara Municipal e consumidos para os trabalhos legislativos;
Art. 1º - Fica expressamente proibido aos servidores do Legislativo elaborar,
redigir, preencher ou imprimir qualquer ofício ou requerimento, seja de Vereador ou
de particulares, que não esteja ligado diretamente às atividades legislativas e de
Sessão do Poder Legislativo.
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Art. 2º - Os ofícios e/ou requerimento solicitados pelos Vereadores, para
serem incluídos nas sessões do Poder Legislativo, poderão ser digitados e
impressos pelos servidores da Casa, sendo que a responsabilidade pelo seu
conteúdo é exclusiva do Vereador solicitante.
Art. 3º - Em caso de dúvida por parte do servidor, se o requerimento ou ofício
trata ou não de matéria legislativa, o Vereador deverá encaminhar pedido
diretamente ao Presidente da Câmara Municipal, a quem competirá autorizar ou
não a redação do mesmo, através de despacho escrito.
Art. 4º - Fica disponibilizado para uso dos Vereadores, nas dependências do
Poder Legislativo, um notebook conectado à rede internet da Câmara Municipal,
onde poderão fazer consultas aos sites dos órgãos públicos, portais de
transparência, e outras pesquisas de interesse da atividade legislativa, de forma
pessoal.
Art. 5º - A impressão de cópias pelos Senhores Vereadores, nos
equipamentos da Câmara Municipal, deverá ser anotada em formulário próprio,
onde conterá o número de cópias impressas, sua finalidade, e assinatura do
Vereador, além do visto do servidor que conferiu a extração das mesmas.
Art. 6º - É expressamente proibido o fornecimento de papel timbrado “em
branco” a Vereadores ou terceiros, sendo seu uso exclusivo para as atividades
legislativas.
Art. 7º - Casos omissos nesta resolução poderão ser regulamentados por
portaria a ser emitida.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 11 de fevereiro di
ONIZETE CASTANHO
Presidente
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Vice-Presidente
GABRIELA NAIARA DALOSSI
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REQUISIÇÃO DE CÓPIAS
Vereador(a) solicitante:
Finalidade:
1]
( ) impressão ( )xerox
Total de cópias:
Data: / !
Assinatura do(a) vereador(a):
Conferido por:
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