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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar parcelamento de dívida junto à Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL.
native_id1488

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição arquivada F —
2025-03-10 Proposição retirada pelo autor U —
2025-03-10 Aguardando Deliberação U —
2025-03-10 À Presidência do Legislativo para análise U —
2025-03-10 À Secretaria Legislativa para análise U —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 06/2025
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REALIZAR PARCELAMENTO DE
DÍVIDA JUNTO À COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
parcelamento de dívida junto à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL.
Art. 2º A autorização fica condicionada ao máximo de 40 (quarenta)
parcelas fixas, com vencimentos mensais.
Art. 3º Para a realização do parcelamento, o Poder Executivo deverá
encaminhar à Câmara Municipal, a relação de débitos e cópia do termo de
parcelamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias de sua formalização.
Art. 4º O pagamento será suportado através da seguinte dotação
orçamentária disposta no anexo desta lei.
Art. 5º A execução desta Lei correrá por verbas próprias do orçamento
te, restando autorizadas as alterações necessárias nas peças orçamentárias
para o exercicio de 2025.
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 05 de fevereiro de 2025.
mem ogma o peito
MARIA CLELIA VIARO Ex E Ea SÉ am
MARIA A CLÉLIA VÍARO PICHELLI
PREFEITA
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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