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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 06/2025
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REALIZAR PARCELAMENTO DE
DÍVIDA JUNTO À COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
parcelamento de dívida junto à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL.
Art. 2º A autorização fica condicionada ao máximo de 40 (quarenta)
parcelas fixas, com vencimentos mensais.
Art. 3º Para a realização do parcelamento, o Poder Executivo deverá
encaminhar à Câmara Municipal, a relação de débitos e cópia do termo de
parcelamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias de sua formalização.
Art. 4º O pagamento será suportado através da seguinte dotação
orçamentária disposta no anexo desta lei.
Art. 5º A execução desta Lei correrá por verbas próprias do orçamento
te, restando autorizadas as alterações necessárias nas peças orçamentárias
para o exercicio de 2025.
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 05 de fevereiro de 2025.
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MARIA CLELIA VIARO Ex E Ea SÉ am
MARIA A CLÉLIA VÍARO PICHELLI
PREFEITA
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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