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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 34.938,08(trinate quatro mil, novencentos e trinta e oito reais e oito centavos) e dá outras providências.
native_id1489

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2025-03-10 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2025-03-10 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2025-03-10 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2025-03-10 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-03-10 Aguardando Deliberação U —
2025-03-10 À Presidência do Legislativo para análise U —
2025-03-10 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T09:00:15.828720-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-03-19T09:08:31.948126-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 07/2025
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito
especial de R$ 34.938,08 (trinta e quatro mil,
novecentos e trinta e oito reais, e oito centavos) e
dá outras providências.
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no
Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de
R$ 34.938,08 (trinta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais, e oito
centavos) destinado a atender a ampliação da Creche-Escola Pedro Pignatti.
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte
classificação orçamentária:
01.07 — Diretoria de Educação
01.07.70 — Convênios - Estado
12.365.0022-2039-3.3.90.30 - Material de Consumo
Fonte de Recurso 02 (Estadual) - Código de Aplicação 212.002 - Reforma e
Ampl. da Creche Pedro Pignatti.......................s sesesereareresereteresearerarereeeeereres
12.365.0022-2039-3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 02 (Estadual) - Código de Aplicação 212.002 - Reforma e
Ampl. da Creche Pedro Pignatti.............sesnsereemeneecerosoereneareneneereneereneeneneers
Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes
da autorização contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber:
|- o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8
14º. Inciso Il da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com a
Secretaria da Educação do Governo Estadual, referente ao saldo no valor de
R$ 34.938,08 (Termo de Convênio demanda nº. 062114).
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por
decreto, se necessário, as dotações constantes do artigo 2º., até o limite dos
rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder
os ajustes na Lei nº. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025
(PPA), na Lei nº. 3.110, de 25/09/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025
(LDO) e na Lei nº 3.123 de 18/11/2024, Lei Orçamentária Anual 2025 (LOA).
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapuí, 05 de fevereiro de 2025.
MARIA CLELIA VIAROREiSEEE sapo
PICHELLI:! peso! 5380
Maria Clélia Viaro Pichelll
Prefeita Municipal
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei nº. 07/2025 — Que dispõe sobre
autorização para abertura de crédito especial de
R$ 34.938,08 (trinta e quatro mil, novecentos e trinta e
oito reais, e oito centavos) e dá outras providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a satisfação de apresentar aos Nobres Edis o Projeto de Lei em
questão, com a finalidade de obtermos competente autorização necessária às
procedimentos legais voltados a ampliação da Creche-Escola Pedro Pignatti
referente ao Termo de Convênio demanda nº 062114, sendo o valor de
R$ 34.938,08 em recursos estaduais.
Assim, na expectativa do beneplácito desta Colenda Câmara para com
nossa propositura e por ser o que nos oferecia para o momento apresentamos
a Vossas Excelências os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
MARIA CLELIA e
VIARO ie armar Sa
PICHELLI:04540 face oo ns dude
153803 DDD at Vaso atat4 0
Maria Clélia Viaro Pichelli
Prefeita Municipal
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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