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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 10/2025
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial
de R$ 128.531,56 (cento e vinte e oito mil, quinhentos e
trinta e um reais, e cinquenta e seis centavos) e dá outras
providências.
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento
de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 128.531,56 (cento
e vinte e oito mil, quinhentos e trinta e um reais, e cinquenta e seis centavos)
destinado ao fomento à cultura, de acordo com a Lei nº 14.399/2022 (Lei Aldir Blanc).
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte
classificação orçamentária:
01.05 — Diretoria de Cultura e Turismo
01.05.10 — Diretoria de Cultura e Turismo
13.392.0023-2040-3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 05 (Federal) — Código de Aplicação 100.046 — Lei Aldir
128.531,56
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto,
se necessário, as dotações constantes do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de
aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os
ajustes na Lei nº. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA), na Lei
nº. 3.110, de 25/09/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (LDO) e na Lei nº
3.123 de 18/11/2024, Lei Orçamentária Anual 2025 (LOA).
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIA CLELIA (stssststa temos
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Maria Clélia Viaro Pichelli
Prefeita Municipal
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei nº. 10/2025 — Que dispõe sobre autorização
para abertura de crédito especial de R$ 128.531,56 (cento e
vinte e oito mil, quinhentos e trinta e um reais, e cinquenta e
seis centavos) e dá outras providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a satisfação de apresentar aos Nobres Edis o Projeto de Lei em
questão, com a finalidade de obtermos competente autorização necessária às
procedimentos legais voltados as atividades de fomento à cultura referente a Lei Nº
14.399/22 (Lei Aldir Blanc), sendo o valor de R$. 128.531,56 em recursos federais.
Assim, na expectativa do beneplácito desta Colenda Câmara para com nossa
propositura e por ser o que nos oferecia para o momento apresentamos a Vossas
Excelências os protestos de estima e consideração.
Atencios: t
MARIA CLELIA VAR Busan
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Maria Clélia Viaro Pichelli
Prefeita Municipal
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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