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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAltera a lei complementar nº 200, de 15 de março de 2018, e dá outras providências.
native_id1495

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição arquivada F —
2025-03-10 Proposição retirada pelo autor U —
2025-03-10 Aguardando Deliberação U —
2025-03-10 À Presidência do Legislativo para análise U —
2025-03-10 À Secretaria Legislativa para análise U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 13
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 200,
DE 15 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º A Lei Complementar nº 200, de 15 de março de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º (inalterado)
8 1º(inalterado)
8 2º Durante a semana, entre as Segundas-feiras e as Quintas-
feiras a gratificação será calculada sobre os seguintes valores:
| - 110% (cento e dez por cento) da UFESP, por hora
trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º
Tenente e Aspirante a Oficial;
Il - 100% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao
Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.
8 3º Às Sextas-feiras, Sábados, domingos e feriados a
gratificação será calculada sobre os seguintes valores:
| - 160% (cento e sessenta por cento) da UFESP, por hora
trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, ag
Tenente e Aspirante a Oficial;
Il - 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora
trabalhada ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e
Soldado.
8 3º (inalterado)
8 4º (inalterado)
8 5º A gratificação de que trata o caput tem natureza
indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem
como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias,
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou
de natureza tributária.
Art. 2º (inalterado)
Art. 3º (inalterado)
Art. 4º (inalterado)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
por MARIA CLELIA VIARO.
MARIA CLELIA VIARO SERES ari som ea
ou PALO 14 OU) Presancial. OU=Carificado PF
OASAOVE3BS
PICHELLI:045401538 Actua dano
03 coabração
PREFEITA
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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