br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAutoriza o udo do estádio municipal Dr. José Miraglia em caráter não exclusivo.
native_id1529

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2025-03-24 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2025-03-24 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2025-03-24 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2025-03-24 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-03-21 Aguardando Deliberação U —
2025-03-21 À Presidência do Legislativo para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T10:21:53.113572-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-04-08T09:06:42.641656-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 15
DE 19 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O USO DO ESTÁDIO
MUNICIPAL DR. JOSÉ MIRAGLIA EM
CARÁTER NÃO EXCLUSIVO.
Art. 1º Fica autorizado o uso do Estádio Municipal Dr. José Miraglia, em caráter
não exclusivo, à Talentos 10 Atlético Clube S/A, CNPJ: 29.302.285/0001-05, pelo
prazo de 02 (dois) anos, para realização de jogos nas Competições Oficiais da
Federação Paulista de Futebol, especificamente as categorias SUB-11, SUB-12, SUB-
13, SUB-14, SUB-15, SUB-17 e SUB-20 - 2025.
Parágrafo único Os jogos serão realizados sob prévia verificação da
disponibilidade do local, devidamente autorizados pela Diretoria de Esportes.
Art. 2º A empresa disposta no art. 1º desta Lei, se responsabilizará pela
logística e outros procedimentos relativos a cada evento e o Município os
meios necessários para levar segurança ao patrimônio público e sociedade
presentes nos dias do entretenimento esportivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 DE MARÇO DE 2025.
MARIA CLELIA VIARO Eis: ES
PICHELLI:04540153803::
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI
PREFEITA
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapuí,
Nobres Vereadores;
Com meus cordiais cumprimentos, apresentamos à Casa Legislativa, o Projeto
de Lei nº 15, de 19 de março de 2025, para aprovação.
Trata-se de um projeto inovador, que visa resgatar a antiga e mitigada cultura
dos jogos regionais de futebol que eram realizados no Estádio Municipal Dr. José
Miraglia.
Salientamos a importância de um evento grandioso que é o Campeonato
Paulista de Futebol na cidade de Itapuí-SP, onde movimentará o comércio local, além
de grande entretenimento para a população, também será uma oportunidade para os
garotos do TALENTOS 10 ATLÉTICO CLUBE S/A Município de Itapuí-SP
campeonatos oficiais.
A intenção do Município é elevar valorizar o esporte através de campeonatos
de Categorias de Base do Campeonato Paulista de Futebol e incentivar nossas
crianças e jovens à prática esportiva, criando condições efetivas para o crescimento
inclusive profissional na categoria.
Na certeza da compreensão de Vossas Excelências e de que não serão
medidos esforços para aprovação do presente, renovo protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Itapuí, 19 de março de 2025
MARIA CLELIA Via meses CEA
C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI
VIARO fi SE
PICHELLI:045401 Sit io icritronesoridos
53803 Damme,
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI
PREFEITA
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

open original →