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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAltera a Lei Complementar nº 200, de 15 de março de 2018, e dá outras providências.
native_id1530

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2025-03-24 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única U —
2025-03-24 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2025-03-24 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2025-03-24 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-03-21 Aguardando Deliberação U —
2025-03-21 À Presidência do Legislativo para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T10:22:04.443042-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-04-08T09:07:16.265480-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06
DE 11 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 200,
DE 15 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º A Lei Complementar nº 200, de 15 de março de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º (inalterado)
8 1º(inalterado)
& 2º Durante a semana, entre as Segundas-feiras e as Quintas-
feiras a gratificação será calculada sobre os seguintes valores:
| - 110% (cento e dez por cento) da UFESP, por hora
trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º
Tenente e Aspirante a Oficial;
Il - 100% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao
Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.
8 3º Às Sextas-feiras, Sábados, domingos e feriados a
gratificação será calculada sobre os seguintes valores:
| - 160% (cento e sessenta por cento) da UFESP, por hora
trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º
Tenente e Aspirante a Oficial;
Il - 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora
trabalhada ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e
Soldado.
8 3º (inalterado)
8 4º (inalterado)
S 5º A gratificação de que trata o caput tem natureza
indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem
como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias,
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou
de natureza tributária.
Art. 2º (inalterado)
Art. 3º (inalterado)
Art. 4º (inalterado)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IT uÍ, 11 DE MARÇO DE 2025.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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