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materia nº 35/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaOs Vereadores abaixo nomeados e assinados, no uso de suas atribuições legais, e conforme o disposto no artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Itapuí, e no artigo 22 do Regimento Interno da Câmara Legislativa Municipal de Itapuí, REQUEREM, ouvida a Casa, seja instalada COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO para apuração dos seguintes fatos: 1) irregularidades referentes a instalação de uma rede de energia elétrica (instalação de postes e rede secundária com iluminação pública sem aprovação da Distribuidora de Energia) indevidamente em local que se caracteriza parcelamento de solo, podendo gerar impacto direto na rede de distribuição do Município e afetar serviços essenciais a população como água, hospital, iluminação pública entre outros, além de gerar multas, conforme ofício recebido da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista); 2) apurar possível responsabilidade da Administração anterior, no fato. A referida Comissão contará com 3 (três) integrantes, a serem escolhidos na for
native_id1537

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Aguardando envio de requerimento U —
2025-03-24 Proposição aprovada U —
2025-03-24 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-03-24 Aguardando Deliberação U —
2025-03-21 À Presidência do Legislativo para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T10:19:56.614441-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Hapui
Aprovado por
Estado de S unanimidade em
discussão única.
Itapuí, 24/0.
REQUERIMENTO N.º 035/2025 A Eli
DE 24 DE MARÇO DE 2025 Presidente
Os Vereadores abaixo nomeados e assinados, no uso de suas atribuições legais, e conforme
o disposto no artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Itapuí, e no artigo 22 do Regimento Interno
da Câmara Legislativa Municipal de Itapuí, REQUEREM, ouvida a Casa, seja instalada COMISSÃO
ESPECIAL DE INQUÉRITO para apuração dos seguintes fatos:
1) irregularidades referentes a instalação de uma rede de energia elétrica (instalação de postes e
rede secundária com iluminação pública sem aprovação da Distribuidora de Energia)
indevidamente em local que se caracteriza parcelamento de solo, podendo gerar impacto direto na
rede de distribuição do Município e afetar serviços essenciais a população como água, hospital,
iluminação pública entre outros, além de gerar multas, conforme ofício recebido da Companhia
Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista);
2) apurar possível responsabilidade da Administração anterior, no fato.
A referida Comissão contará com 3 (três) integrantes, a serem escolhidos na forma do artigo
22, 8 3º do Regimento Interno, e terá prazo de duração de 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado por requerimento da Comissão deliberado pelo Plenário (artigo 22, parágrafo 8º), e
desde que não ultrapasse a legislatura.
Sala das sessões, 24 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS ETTO AREAS
Vereah r
NAIARA DALOSSI
MY E CASTANHO AO
Vereador Vê
Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251
www.itapui.sp.leg.br secretariaDitapui.sp.leg.br

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