br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-05-24
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a conceder 01(um) dia de folga remunerada aos servidores púbicos municipais, pela data de seus respectivos aniversários e dá outras providências.
native_id154

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-23 Proposição rejeitada pelo Plenário F —
2021-08-18 Aguardando Deliberação U —
2021-05-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2021-05-24 Proposição apresentada em Plenário U —
2021-05-21 Aguardando Deliberação D —
2021-05-21 À Presidência do Legislativo para análise U —
2021-05-21 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-25T08:02:16.285166-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Câmara Municipal de ,
ITAPUI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º001/2021
DE 24 DE MAIO DE 2021
MEI —————
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder 01 (um) dia de folga remunerada aos
servidores públicos municipais, pela data de seus
respectivos aniversários e dá outras providências.
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER, Vereadora, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para
apreciação, discussão e votação, o seguinte projeto de lei.
Art. 1º - Os servidores públicos municipais ficam autorizados a gozar do
benefício de uma folga no trabalho pelo dia do seu aniversário natalício sem
prejuízos financeiros em seus vencimentos, independente de seu regime
jurídico de contrato, seja servidor efetivo, comissionado, estatutário e
estagiário, do executivo ou legislativo.
$1-0 aniversário natalício do servidor municipal é o indicado no seu
documento de identificação de Registro Geral (RG), na certidão de
nascimento ou casamento.
8 2º - Se houver divergências entre as datas nos documentos citados no
parágrafo anterior, vale a data apontada na certidão de nascimento.
Art. 2º - Caso a data de aniversário sejam em dias nos quais não haja
expediente, o benefício poderá ser concedido no dia de trabalho anterior ou
posterior, ficando a critério do servidor a escolha.
Parágrafo único — O servidor não perderá o benefício da folga caso esteja
em gozo de férias no dia de seu aniversário, neste caso a folga poderá ser no
dia de trabalho que antecede o início das férias ou no dia posterior ao último
dia das férias, ficando a critério do servidor a escolha.
Art. 3º - Havendo, na repartição pública, dois ou mais aniversariantes na
mesma data, deverá haver escalonamento pelo responsável pela diretoria,
departamento ou setor, sendo permitido o agendamento das folgas em dias
diferenças para o não prejuízo do andamento do serviço público.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664- 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUÍ
Art. 4º - Perderá o benefício o servidor que:
| tiver advertência por escrito no período de um ano;
1 = tiver punição com suspensão no período de três anos;
ll — tiver mais de três faltas injustificadas no período de um ano;
IV — estiver em gozo de qualquer tipo de licença.
Parágrafo único — No caso do item Ill deste artigo, recorre-se ao Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Itapui, onde estão especificados os casos
de faltas justificadas por lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 24 de maio de 2021.
Digntno 0-3 -6-
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIV EIRA SILVA XAVIER
: Vereadora
j Comissão de Constituição,
Aprovado como objeto ea re
de deliberação. Públicos, Finanças e
021 Orçamento.
Presidente Presidente
Aprovado por unsmimidade o
parecer contrano das
Comissões, o projeto
Presidente
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUÍ
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, este projeto de lei tem por finalidade presentear O
servidor público com um dia de folga anual no dia se seu aniversário, data
esta comemorativa do nascimento, do início da vida e história de cada um.
Nada mais justo que proporcional aos servidores públicos um descanso
especial com a família e pessoas que amam.
Sabendo que um colaborador satisfeito será mais eficiente nas suas
tarefas em seu local de trabalho, este projeto busca conceder um incentivo a
todos os funcionários públicos, inclusive para que mantenham a disciplina,
frequência e regularidade, se empenhando em manter a máquina pública em
perfeito funcionamento, proporcionando um atendimento de qualidade à
população.
A prática de conceder folga anual no dia do aniversário do servidor já
se tornou um hábito em alguns setores do Poder Público e realidade em
diversas cidades. d
Trata-se de uma matéria que não gera gastos aos cofres públicos e de
caráter constitucional, assim solicito empenho na aprovação da presente Lei
que servirá de estímulo e incentivo a esse patrimônio tão valioso que são
nossos funcionários públicos, e que merecem nossa colaboração.
Sala das sessões, 24 de maio de 2021.
DARÁ OS.
RITA DE CÁSSIA SO E OLIVEIRA SILV VIER
Vereadora
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

open original →