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Estado de São Paulo
A Senhora Prefeita
Municipal,
Itapuí, 14/0
d an
- Presi
INDICAÇÃO Nº 098/2025 residente
Indico a Senhora Prefeita Municipal, que seja feita a
revogação do artigo da legislação municipal que impede o pagamento do vale-alimentação
aos professores que acumulam dois cargos públicos, respeitando o direito ao benefício em
ambos os vínculos.
A atual norma que veda o pagamento do vale-alimentação a
professores que exercem dois cargos representa uma medida injusta e desproporcional,
penalizando profissionais que, dentro da legalidade, acumulam funções para complementar
sua renda e atender à demanda da educação pública.
Sala das sessões, 14 de abril de 2025.
Antes
HEUS DA COSTA ARANHA
Vereador
10 Dl
Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251
camamas Suimiiniil qnilno hr secretariaOitapui.sp.leg.br
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