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materia nº 98/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaIndico a Senhora Prefeita Municipal, que seja feita a revogação do artigo da legislação municipal que impede o pagamento do vale-alimentação aos professores que acumulam dois cargos públicos, respeitando o direito ao benefício em ambos os vínculos. A atual norma que veda o pagamento do vale-alimentação a professores que exercem dois cargos representa uma medida injusta e desproporcional, penalizando profissionais que, dentro da legalidade, acumulam funções para complementar sua renda e atender à demanda da educação pública.
native_id1556

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Aguardando envio ao Executivo U —
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-04-11 Aguardando apresentação em Plenário — —
2025-04-11 À Presidência do Legislativo para análise — —
2025-04-11 À Secretaria Legislativa para análise — —

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texto original #

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Estado de São Paulo
A Senhora Prefeita
Municipal,
Itapuí, 14/0
d an
- Presi
INDICAÇÃO Nº 098/2025 residente
Indico a Senhora Prefeita Municipal, que seja feita a
revogação do artigo da legislação municipal que impede o pagamento do vale-alimentação
aos professores que acumulam dois cargos públicos, respeitando o direito ao benefício em
ambos os vínculos.
A atual norma que veda o pagamento do vale-alimentação a
professores que exercem dois cargos representa uma medida injusta e desproporcional,
penalizando profissionais que, dentro da legalidade, acumulam funções para complementar
sua renda e atender à demanda da educação pública.
Sala das sessões, 14 de abril de 2025.
Antes
HEUS DA COSTA ARANHA
Vereador
10 Dl
Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251
camamas Suimiiniil qnilno hr secretariaOitapui.sp.leg.br

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