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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar o prolongamento da rua Antonio Sajovic e da rua Baptista João Ticiano e realizar a adequação da matricula 26.927.
native_id1564

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2025-05-26 Proposição aprovada em 2º turno S —
2025-05-12 Proposição aprovada em 1º turno B —
2025-05-08 Aguardando Deliberação U —
2025-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-05-08 Parecer favorável da comissão U —
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-04-14 Proposição distribuída às comissões U —
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-04-11 Aguardando Deliberação U —
2025-04-11 À Presidência do Legislativo para análise U —
2025-04-11 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T09:26:10.165181-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-05-21T09:09:51.596161-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-04-15T08:55:17.050474-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 17
DE 09 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA A CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A REALIZAR (o)
PROLONGAMENTO DA RUA ANTONIO
SAJOVIC E DA RUA BAPTISTA JOAO
TICIANO E REALIZAR A ADEQUAÇÃO
DA MATRÍCULA 26.927.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Municipio de ltapui, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte projeto
de lei, para discussão e votação.
Art. 1º Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo a realizar O prolongamento da Rua
Antônio Sajovic e da Rua Baptista João Ticiano, conforme Matrícula nº 26.927 e
medidas e confrontações descritas a seguir:
$ 1º DESCRIÇÃO DO PROLONGAMENTO DA RUA ANTÔNIO SAJOVIC: Um terreno
urbano de formato irregular, com área de 644,80 metros quadrados, DESTINADO A
ABERTURA, PROLONGAMENTO E INTERLIGAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, localizado
neste distrito, município e comarca de Itapuí — SP, com a seguinte descrição: o
perímetro tem início no vértice 1, cravado na divisa com a Avenida Comendador José
Maria de Almeida Prado e com a Gleba A da Fazenda Monte Alto; daí, segue até o
vértice 1A no rumo 75º02' NW, em uma distância de 1,99 m, confrontando do vértice 1
ao vértice 1A com a Gleba A da Fazenda Monte Alto; daí, segue até o vértice 1B no
rumo 12º55' SW, em uma distância de 20,38 m; daí, segue até o vértice 1€ em curva,
com raio de 1,07 m e desenvolvimento de 1,05 m; daí, segue até o vértice 1D no rumo
75º02' NW, em uma distância de 37,85 m; daí, segue até o vértice 2A em curva, com
raio de 88,47 m e desenvolvimento de 7,94 m, confrontando do vértice 1A ao vértice
2A com a Área Remanescente 1, daí, segue até o vértice 2B no rumo 12º55' SW, em
uma distância de 15,51 m, confrontando com a Rua Antônio Sajovic, , daí, segue até o
vértice 1E em curva, com raio de 7,89 m e desenvolvimento de 9,56 m; daí, segue até
o vértice 1F no rumo 75'02 SE, em uma distância de 37,85 m; daí, segue até o vértice
1G em curva, com raio de 1,59 m e desenvolvimento de 1,86 m, daí, segue até o
n
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP! 46 189 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
vértice 1H no rumo 12º55' SW, em uma distância de 29,80 m, confrontando do vértice
2B ao vértice 1H com a Área Remanescente 2; daí, segue até o vértice 2H no rumo
79º02' SE, em uma distância de 2,02 m, confrontando com a Avenida Comendador
José Maria de Almeida Prado, daí, segue até o vértice 4 no rumo 12º55' NE, em uma
distância de 63,18 m, confrontando com a Avenida Comendador José Maria de
Almeida Prado, finalizando o perímetro do imóvel.
S 2º DESCRIÇÃO DO PROLONGAMENTO DA RUA BAPTISTA JOÃO TICIANO: Um
terreno urbano de formato irregular, com área de 547,42 metros quadrados,
DESTINADO A ABERTURA, PROLONGAMENTO E INTERLIGAÇÃO DE VIAS
PÚBLICAS, localizado neste distrito, município e comarca de Itapuí — SP, com a
seguinte descrição: o perímetro tem início no vértice 5, cravado na divisa com a
Avenida Comendador José Maria de Almeida Prado e com a Área Remanescente 2,
daí, segue até o vértice 6 no rumo 75º02' NW, em uma distância de 2,02 m,
confrontando do vértice 5 ao vértice 6, com a Área Remanescente 2; daí, segue até O
vértice 1W em curva, com raio de 2,42 m e desenvolvimento de 1,68 m, daí, segue até
o vértice 1J no rumo 75º02' NW, em uma distância de 38,61 m; daí, segue até o
vértice 2C em curva; com raio de 9,76 m e desenvolvimento de 7,51 m; confrontando
do vértice 6 ao vértice 2C, com a Área Remanescente 2: daí, segue até o vértice 2D no
rumo 12º55' SW, em uma distância de 12,91 m, confrontando com a Rua Baptista João
Ticiano, daí, segue até o vértice 1K em curva, com raio de 20,24 m e desenvolvimento
de 5,24 m, daí, segue até o vértice 1. no rumo 75º02' SE, em uma distância de 39,33
m; daí, segue até o vértice 1M em curva, com raio de 4,14 m e desenvolvimento de
2,28 m; daí, segue até o vértice 3A no rumo 12º55' SW, em uma distância de 20,08 m,
confrontando do vértice 2D ao vértice 3A com a Área Remanescente 3; daí, segue até
o vértice 4 no rumo 75º02' SE, em uma distância de 2,03 m; daí, segue até o vértice 5
no rumo 12º55' NE, em uma distância de 32,74 m, finalizando o perímetro do imóvel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 10 de abril de 2025.
u
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP | 46 189 726/0001-15
PREFEITURA Nam DE ITAPUÍ
MARIA eo L
Prefeita Municipal
a
EP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
Praça da Matriz, 73—- €
PNID | 48 189 726/0001-15

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