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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAltera a Resolução n.º 25, de 17 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
native_id1566

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Aguardando promulgação da norma jurídica U —
2025-04-14 Proposição aprovada U —
2025-04-11 Aguardando Deliberação U —
2025-04-11 À Presidência do Legislativo para análise U —
2025-04-11 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T10:04:06.910612-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de São Paulo
Aprovado por
unanimidade em
segunda discussão
votação.
s'
Projeto de Resolução nº 05 R
Presidente
de 01 de abril de 2025
Altera a Resolução n.º 25, de 17 de janeiro de
2025, e dá outras providências.
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n.º 11.788/2008, em especial
seu artigo 12, que prevê que se destaque um valor a título de concessão
obrigatória de auxilio transporte aos estagiários de estágios não obrigatórios,
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para discussão e votação, O
seguinte projeto de Resolução.
Art. 1º - O artigo 9º da Resolução n.º 25, de 17 de janeiro de 2025, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 9º - Os estagiários contratados pela Câmara Municipal de
Itapuí perceberão, mensalmente:
|- R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) a título de bolsa
auxílio e R$ 50,00 a título de auxílio transporte;
|l - R$ 1.150,00 a título de bolsa auxílio e R$ 50,00 a título de
auxílio transporte.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01 de abril de 2025, revogando-se disposições em
contrário.
Sala das si abril de 2025.
VAL TE CASTANHO JOSÉ É Z a MEIRA
Presidente R Vice-Presidente
AIARA DALOSSI ANTONIO CARLOS MA TO AREAS
ária 2º Secretário
Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251
camamas ronui enloo br secretariaDitapui.sp.leg.br

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