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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08
DE 09 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 241,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, PARA (o)
FIM DE REDUZIR A JORNADA
LABORATIVA DOS CARGOS QUE
ESPECIFICA.
Art. 1º Esta lei altera a Lei Complementar n.º 241, de 13 de dezembro de 2019,
para o fim de reduzir a jornada laborativa dos cargos que específica.
Art. 2º Fica reduzida, de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas, a
jornada laborativa dos seguintes cargos:
| - ajudante geral;
Il - atendente;
|! - auxiliar de encanador;
IV - coletor de lixo;
V-fiscal de obras e posturas;
VI - gari;
VII - jardineiro;
VIII - merendeira;
IX - motorista;
X - motorista socorrista;
Ro E Câmara Municipal de Itapuí
XI -seralheiro a
XIII - servente; A
XIV - vigia.
Art. 3º Fica revogados o inciso |, do 8 2º, do art. 34 da Lei Complementar n.º
241, de 13 de dezembro de 2019. RECEBI
Emi de Qlude de 20:
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (T4) 2664 8040
ANID | 48 480 798/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE | APUÍ, 09/0E ABRIL DE 2025.
AA
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI
P EFEITA
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
PNID | 48 180 798/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Exposição de motivos
O projeto apresentado aos Nobres Vereadores do Município de Itapuí
propõe a modificação na estrutura de alguns cargos do Poder Executivo do
Município, para viabilizar as atividades da nova Administração.
O projeto prevê a redução, de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta)
horas semanais, dos cargos previstos no art. 2º. Com isso, obtêm-se
padronização da carga horária dos servidores municipais. Saliente-se que não
haverá aumento da despesa com pessoal em razão da pretendida redução,
seja mediante a realização de novas contratações ou pagamento de horas
extraordinárias. A citada redução manterá, portanto, a qualidade e continuidade
dos serviços executados em cada setor.
Em razão da relevância do Projeto para a nova Administração, pede-se
o apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
ANIDI AR 420 7928/0001-15
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