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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAltera a Lei Complementar nº 282, de 21 de dezembro de 2022, para o fim de criar atividades gratificadas e alterar a gratificação das atividades de ouvidor e corregedor.
native_id1571

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Proposição arquivada U —
2025-04-23 Proposição retirada pelo autor U Conforme ofício 070/2025 do Poder Executivo - protocolo 56/2025
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-04-14 Proposição distribuída às comissões U —
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-04-11 Aguardando Deliberação U —
2025-04-11 À Presidência do Legislativo para análise U —
2025-04-11 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T08:56:52.538320-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10
DE 09 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 282,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, PARA O
FIM DE CRIAR ATIVIDADES
GRATIFICADAS E ALTERAR A
GRATIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DE
OUVIDOR E CORREGEDOR.
Art. 1º Esta lei dispõe sobre alterações da Lei Complementar n.º 282, de 21 de
dezembro de 2022, para o fim de criar atividades gratificadas e alterar a
gratificação das atividades de Ouvidor, Corregedor.
Art. 2º Ficam alterados os percentuais de gratificação das atividades de
Ouvidor e Corregedor, bem como criadas 5 (cinco) atividades gratificadas, que
passam a integrar o Anexo IV da Lei Complementar n.º 282, de 21 de
dezembro de 2022, conforme tabela a seguir:
sê
Descrição Quantidade | Atribuição Gratificação
Ouvidor E 1 “| Responsável 100%
Corregedor | 1 Responsável 50%
Assuntos estratégicos d | Espopeguert 100%
Assuntos institucionais 1 1 “| Responsável 100% 4
Convênios | 1 Responsável 100% |
Odontologia 1 [ Responsável [30%
Articulação com Terceiro setor 1 1 Responsável 50%
Sebrae 1 Responsável 50%
Bolsa Familia 1 | Responsável 150%
Sistema de Saúde +41 [Responsável| 50%
Auditoria e Controle da Saúde 1 Responsável 30%
RECEBI
Em ll de Que de é
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3604- E.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Centro Autismo 1 Responsável 30%
Hospital São José 1 Responsável 100%
Município Verde Azul 1 Responsável 50%
Educação Ambiental 1 | Responsável 30%
PSF Dr. Geraldo Paulim i 1 Responsável 30%
PSF Tuniquinho 1 Responsável | 30% |
PSF Nestor Cardoso I 1 Responsável 30%
IPTU 1 | Responsável 50% |
[ Parcelamento de Tributos 1 Responsável | 50%
Elaboração PCA 1 | Responsável 50%
IEGM papo 1 ça 50% a
Centro Esportivo 1 Responsável 50%
Agente de Contratação | 7] TResponsável| 50%
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE | /APUÍ, 09 DE ABRIL DE 2025.
Câmara Municipal de Itapuí
A
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP] 46 189 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Exposição de motivos
O projeto apresentado aos Nobres Vereadores do Município de Itapuí
propõe a modificação na estrutura de alguns cargos do Poder Executivo do
Município, para viabilizar as atividades da nova Administração.
O projeto cria atividades gratificadas, para o fim de viabilizar o exercício
de atividades fundamentais à gestão pública. A alternativa seria a criação de
novos cargos, que teriam impacto orçamentário maior do que a utilização de
servidores já integrantes do quadro do Poder Executivo, remunerados por meio
de gratificação. A propositura também aumenta a gratificação paga aos
exercentes das funções de Ouvidor e Corregedor.
Em razão da relevância do Projeto para a nova Administração, pede-se
o apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ —- SP Fone (14) 3664-8040
PNID | 48 120 7928/0001-15

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