PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11
DE 09 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 4, DE
02 DE ABRIL DE 2004.
Art. 1º Esta lei altera a referência de vencimentos e a jornada de trabalho do
cargo de médico veterinário, previstas pelo art. 1º da Lei Complementar n.º 4,
de 2 de abril de 2004.
Art. 2º A referência do cargo de médico veterinário, prevista no art. 1º da Lei
Complementar n.º 4, de 2 de abril de 2004, passa a ser a 20.1, com valor de
R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), que passa a integrar a tabela de
vencimentos do Anexo VIII, da Lei Complementar n.º 282, de 21 de dezembro
de 2022, bem como do Anexo | da Lei Complementar n.º 292, de 1º de
fevereiro de 2023 e posteriores alterações, desde que ele manifeste
concordância com o novo regime, na forma do art. 4º desta Lei Complementar.
Art. 3º A jornada de trabalho do cargo de médico veterinário, prevista no art. 1º
da Lei Complementar n.º 4, de 2 de abril de 2004, passa a ser de 30 (trinta)
horas semanais, desde que ele manifeste concordância com o novo regime, na
forma do art. 4º desta Lei Complementar.
Art. 4º A referência “20.1”, coluna “A”, fixada pela tabela de vencimentos do
Anexo VIII, da Lei Complementar n.º 282, de 21 de dezembro de 2022, bem
como do Anexo | da Lei Complementar n.º 292, de 1º de fevereiro de 2023 e
posteriores alterações, passa a vigorar com o valor R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais).
Art. 5º A alteração prevista nos artigos 2º e 3º dessa lei depende da expressa
concordância do ocupante do cargo, que deverá ser manifestada REC Bi
parente a Diretoria competente. Em ll de de 2025
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
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8 1º O prazo máximo para a manifestação de concordância, nos termos do
caput, é de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei Complementar.
8 2º O servidor que não se manifestar no prazo previsto no $ 1º continuará com
a carga horária e vencimentos originários do cargo.
8 3º É irretratável a manifestação de anuência descrita no caput deste artigo.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, O DE ABRIL DE 2025.
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Exposição de motivos
O projeto apresentado aos Nobres Vereadores do Município de Itapuí
propõe modificação na estrutura do cargo de Médico Veterinário, integrante dos
quadros do Poder Executivo do Município, em razão de necessidades
constatadas, voltadas ao interesse público.
A alteração pretendida é a maximização da carga horária, de 24 (vinte
e quatro) para 30 (trinta) horas semanais (art. 3º), acompanhada do devido
acréscimo salarial, cuja referência passaria de 17 para a 20.1.
Ressalte-se que a modificação não é imposta aos servidores públicos.
Para que seja concretizada, ela dependerá de anuência por escrito, que será
devidamente arquivada perante a Diretoria competente.
Em razão da relevância do Projeto para a nova Administração, pede-se
o apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação.
Câmara Municipal de Itapuí
CU!
RAL 48/2025
Datas 110:
: 11/04); orário: 10:
A ADA 0:25
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