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materia nº 1/2025

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaInclui §5º no artigo 76 da Lei Organica do Município.
native_id1573

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Proposição arquivada F —
2025-04-23 Proposição retirada pelo autor U —
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-04-14 Proposição distribuída às comissões U —
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-04-11 Aguardando Deliberação U —
2025-04-11 À Presidência do Legislativo para análise U —
2025-04-11 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T08:57:43.313996-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01
DE 09 DE ABRIL DE 2025.
Inclui 8 5º no artigo 76 da Lei Orgânica do
Município.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI Prefeita do Município de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais e regimentais apresenta à Câmara Municipal o seguinte projeto
de lei para discussão e votação.
Art. 1º Fica incluído o 8 5º no artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Itapuí,
com a seguinte redação:
“Art. 76. ......
8 5º O cargo de Procurador Geral do Município é de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal, não se aplicando o disposto no $ 4º deste
artigo.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE ABRIL DE 2025.
(
MARIA GLÉLIA VIARO PICHELLI
Câmara Municipal de Itapuí PREFEITA
PROTOCOLO io o
Data: 11/04/2025 y
letra v)
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46. 189.726/0001-15

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