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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaAtera a Lei Ordinária n.º 2867 de 31 de março de 2021 e dá outras providências.
native_id158

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-15 Aguardando envio ao Executivo U —
2021-06-14 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2021-06-14 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única U —
2021-06-14 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2021-06-14 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2021-06-11 Aguardando Deliberação U —
2021-06-10 À Presidência do Legislativo para análise U —
2021-06-10 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-28T09:22:03.542739-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-06-28T09:17:53.774170-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 22
31 DE MAIO DE 2021
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 2867
DE 31 DE MARÇO DE 2021 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Art. O artigo 5º da Lei Ordinária 2867 de 31 de março de 2021 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 5º A participação do beneficiário no Programa dar-se-á em
atividades de manutenção, limpeza, reforma, conservação e
restauração:
I -de bens públicos da Administração Municipal direta, indireta, autárquica
ou fundacional;
1 - de bens vinculados à atuação de instituições privadas sem
fins lucrativos e de cunho assistencial;
III - de vias e logradouros públicos.
& 1º A jornada de atividade no Programa Frente de trabalho será de 44
(quarenta e quatro) horas semanais já incluídas aquelas destinadas E]
frequência no curso de qualificação profissional.
8 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal a estipulação dos dias e horários
em que o bolsista prestara serviços a Administração Municipal e a
realização dos cursos.
& 3º Regulamento disporá sobre a justificativa de ausências e suas
consequências, devendo ser observados os seguintes parâmetros:
I - O beneficiário poderá ausentar-se das atividades, sem prejuízo da
percepção da bolsa, desde que devidamente justificado, utilizando-se
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
como | parâmetro | para regulamentação as situações aplicáveis ao
funcionalismo municipal
II - Percepção do valor proporcional da bolsa solidariedade a
que tiver direito e desligamento do programa, no caso de ausência
injustificada do curso de qualificação profissionalou alfabetização, ou das
atividades ocupacionais durante O mês.
84º A participação efetiva no Programa Frente Solidária não implica
em reconhecimento de qualquer vínculo empregatício ou estatutário com O
município ou parceiros do programa, em razão do caráter assistencial e de
formação profissional conforme definidopor esta Lei.
& 5º Os serviços municipais de psicologia e assistência socialpoderão ser
utilizadosna triageme no acompanhamento dos beneficiários do Programa
Frente Solidária.
8 6º Os beneficiários do programa serão avaliados mensalmente seguindo
decreto de regulamentação a ser editado em 30 (trinta) dias”.
Art.20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE MAIO DE 2021.
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado
na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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