| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Câmara Municipal de » ITAPUÍ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2017 DE 13 DE ABRIL DE 2014 Dispõe sobre o reajuste de vencimentos e salários dos servidores públicos do Poder Legislativo, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para apreciação e votação o seguinte projeto de lei. Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de S%(cinco por cento) na remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme Tabela constante do Anexo | desta Lei Complementar. Artigo 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 13 de abril de 2017. Praça da Matriz, 42 - Centro - ftapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de » ITAPUÍ VANDIR DONIZETE VIARO Presidente JOSÉ ROBERTO GONÇALVES MEIRA Vice-Presidente ANA LUCIA PULITO 12 Secretário LUIZ CARLOS PIERAZO 2º Secretário Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Z8L9TO [055685 |OE'LEMS |6W'T6E'S IXOSTS |966€6v |980€LY |eETESY tscver |ezpory [|c0E66E |L8'6C8€ £ SOIS [590867 |IST9ILT |69'SSS Iceser |8cELLY |€L966€ |TOGCSE SL699E |SpBISE |69PLEE |vO'SETE FA SLTseT |SOBELT |OLGUT |pI'9CST LSLtv Tt |ESECET |66EVTT |ELBSIT erLLOT |67000T |899%6T |TS'9S8T E 1 X r ] H 9 F] 3 a h) g v “Jay PANITA LTOZ/VO/TO 2p Med e epuaBia INdY LI 30 IVADINNIA VEVIAVD VA SIHOGIAHIS SOQ OLNIINIDNIA Jd VIdaVL FOXINV Câmara Municipal de » ITAPUI & AUTÓGRAFO N.º 022/2017 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 01/2017 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica concedido um reajuste de 59%(cinco por cento) na remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme Tabela constante do Anexo | desta Lei Complementar. Artigo 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 18 de abril d : — ANA LUCIA PULITO , Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br